MEI: Receita muda padrão de nome empresarial 

A Receita Federal, em parceria com a SEMPE, alterou o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI). A alteração tem como objetivo atender a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Desta forma, os MEIs (Microempreendedores Individuais) inscritos antes de 12 de dezembro de 2022 terão o nome empresarial  atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessar o formulário de alteração cadastral.

Neste caso, para que aconteça a mudança do nome empresarial para o novo padrão, o microempreendedor inscrito antes de 12 de dezembro de 2022, deverá acessar o Card “Atualização Cadastral” e atualizar os dados.

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Veja o que vai mudar

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O Nome Empresarial do MEI  passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.

 Exemplo: NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF”.

Ao fazer e finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribui automaticamente o Nome Empresarial conforme exemplo acima. Ou seja, será apresentado 8 dígitos do número CNPJ gerado pela inscrição de MEI, seguido do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.

Lembrando que você pode optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF);  Se houver divergência do Nome Civil ou Social, deverá buscar o atendimento da Receita Federal do Brasil para a devida correção. (inserir link na palavra atendimento direcionando para o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf

Para quem já é MEI

Segundo informações do Governo Federal, quando o cidadão for efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema mostrará uma mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI: “8 dígitos do número CNPJ  + Nome do Empresário na base CPF”.

Leia Também: CFOP 5.117 e CFOP 5.992 no Simples Nacional: qual utilizar?

Sendo que é possível optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF);

“O Nome Empresarial do seu CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF”.

A alteração também será realizada para os empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.

Jorge Roberto Wrigt

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