Carros novos em pátio de fábrica da General Motors em São José dos Campos (SP)
Os proprietários de veículos cadastrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A partir de 1º de janeiro de 2022-2021 os documentos em formato digital ou impresso serão considerados documentos obrigatórios para comprovar a normalidade dos veículos em circulação.
De acordo com o decreto estadual nº 48.205 / 2021, a decisão foi divulgada no Diário Oficial da União, informando que 31 de dezembro deste ano foi o fim do período de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus.
Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
O diretor do Detran/MG, delegado Erico da Cunha Neto, esclarece que: “Durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”.
Os proprietários de automóveis que ainda não obtiveram o CRLV 2021 devem acessar o site para consultar as taxas de IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.
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