Doenças que isentam o pagamento de imposto de renda

Você que é aposentado ou pensionista e também é portador de uma doença grave sabia que tem direito a isenção de Imposto de Renda (IR)? Este direito é garantido aos segurados que se enquadram em alguma das 17 doenças previstas na legislação, de acordo com a Lei 7713/1988.

Entre essas enfermidades que dão direito à isenção estão: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Mais abaixo no texto, listamos todas.

Contudo, os procedimentos até obter a isenção é um tanto burocrático. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada. 

Com o laudo em mãos, o segurado deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e entrar com um requerimento solicitando a isenção. 

Quer saber mais detalhes e quais as doenças que podem ser isentas de IR? Acompanhe.

Leia também: Qual o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023?

Quais são as doenças graves consideradas pelo INSS?

O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda. São elas:

  • Cegueira;
  • Alienação mental;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  • Doença de Paget (enfermidade que  afeta os ossos);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Fibrose cística;
  • Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
  • Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação.

Laudos médicos

Se você é portador de alguma dessas enfermidades, o primeiro passo para solicitar a isenção é obter um laudo médico. Procure o profissional com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente. 

O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação para controle. Se o nome da doença não for exatamente o que está na lei, o laudo deve trazer referência também ao nome usado na legislação.

Leia também: INSS: saiba o que é isenção de carência em casos de doenças

Solicitar o requerimento pelo Meu INSS

Uma vez de posse do laudo médico em mãos, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou IOS. 

Veja o passo-a-passo para fazer o requerimento pelo site:

  • Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar”.
  • Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em “Cadastrar senha” e siga as orientações.
  • Informe seu CPF e clique em “Avançar”.
  • Informe a senha e clique em “Avançar”.
  • Em seguida, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”.
  • Na próxima janela selecione “Novo Requerimento”.
  • Em seguida vai aparecer: “Que atendimento você deseja?” e logo abaixo uma lista extensa de serviços. Vá direto no campo de busca e digite a palavra “isenção”. Logo em seguida aparecerá o serviço “Solicitação de isenção de IR”.

Caso haja indeferimento ou muita demora na resposta, o caminho é entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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