Categorias: ChamadasINSS

Donas de casa que não tem renda podem se aposentar pelo INSS?

É possível que donas de casa e sem renda se aposentem? As donas de casa trabalham, não há dúvida de que lavar, passar, cozinhar e cuidar de crianças é muito trabalho.Como minha mãe diz, o trabalho doméstico não tem fim. A boa notícia é que é possível contribuir para a aposentadoria, mesmo após a Reforma, e nós vamos te explicar como.

Tudo o que escrevo aqui se aplica a homens e mulheres, e é importante observar que isso é para quem se registrou no INSS antes de 13 de novembro de 2019 e para quem não era inscrito no INSS nesta data.

Para os inscritos no INSS até 13/11/2019, aquelas donas de casas que por algum tempo trabalhou e agora não trabalha, não tem renda e não contribui. Se quando trabalhou ganhava um salário mínimo, tem renda familiar até 2 salários mínimos que hoje é de R$ 2.086,00, é inscrita no CAD único, o aconselhável é contribuir com 5% do salário mínimo que hoje é um valor de R$ 52,15, sob o código de recolhimento mensal 1929.

Neste caso se aposentará com 15 anos de contribuição e no ano de 2020, com 60 anos e seis meses de idade. Idade esta que a cada ano aumentara em seis meses até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, o homem é esta mesma regra só que com 65 anos de idade.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Quem não esta inscrito no CAD único a solução é se inscrever, quem não tem baixa renda a solução é pagar alíquota de 11%, sob o código de recolhimento mensal 1473. Quem trabalhou e ganhava um salário muito alto a solução é pagar uma alíquota de 20% do valor que deseja se aposentar o código de recolhimento mensal é de 1406, mas nestes casos aconselho a falar com um advogado de sua confiança e fazer um planejamento previdenciário.

Para os inscritos no INSS depois de 13/11/2019, aquelas donas de casas que por algum tempo trabalhou e agora não trabalha, não tem renda e não contribui ou que nunca trabalhou. Se quando trabalhou ganhava um salário mínimo, tem renda familiar até 2 salários mínimos que hoje é de R$ 2.086,00, é inscrita no CAD único, o aconselhável é contribuir com 5% do salário mínimo que hoje é um valor de R$ 52,15, sob o código de recolhimento mensal 1929.

Neste caso se aposentará com 20 anos de contribuição e no ano de 2020, com 60 anos e seis meses de idade. Idade esta que a cada ano aumentara em seis meses até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, o homem é esta mesma regra só que com 65 anos de idade.

Importante salientar que se você tem 42 anos de idade se mulher e 45 anos de idade se homem e contribuir a partir de agora com 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem você terá alcançado os requisitos para se aposentar.

Ressalto também que financeiramente vale a pena, pois neste caso pagando 5% que é R$52,15 por 20 anos dará um total de R$ 12.516,00, valor que você terá de volta em um ano de aposentadoria, se você pagar 11% você terá de volta em 2 anos, mas estará coberto pelo INSS, com direito a auxilio acidente, aposentadoria por invalidez, auxilio doença e outros benefícios.

Quem não esta inscrito no CAD único a solução é se inscrever, quem não tem baixa renda a solução é pagar alíquota de 11%, sob o código de recolhimento mensal 1473. Quem trabalhou e ganhava um salário muito alto a solução é pagar uma alíquota de 20% do valor que deseja se aposentar o código de recolhimento mensal é de 1406, mas nestes casos aconselho a falar com um advogado de sua confiança e fazer um planejamento previdenciário.

Agora para ter direito a este beneficio tem que se inscrever no INSS como facultativo usando um dos códigos descritos acima, de acordo com a categoria escolhida.

Os pagamentos são feitos antes do dia 15 de cada mês ou, se o dia 15 tiver feriado, pagar no primeiro dia útil seguinte, a lei não permite pagamentos adiantados, mas você pode efetuar pagamentos trimestrais, se desejar.

Com informações Guilherme Teixeira de Sena

loureiro

Postagens recentes

Receita lança pesquisa para avaliar integridade e convoca contadores

Em parceria com órgão internacional, levantamento anônimo busca medir a percepção dos profissionais sobre ética,…

8 minutos atrás

Setor de eventos tem sinal verde para reaver impostos

Decisão baseada em solução de consulta garante que estabelecimentos beneficiados pelo Perse possam pedir restituição…

58 minutos atrás

Receita Federal paralisa sistema nos próximos dias. Impacto na rotina empresarial

Empresas e órgãos públicos devem adaptar plataformas para evitar falhas

1 hora atrás

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

17 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

18 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

19 horas atrás