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Donas(os) de casa podem contribuir para o INSS com valor inferior

Donas (os) de casa podem contribuir para o INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria, enquadrando-se como segurados facultativos de baixa renda.

A alíquota normal é de 20% do valor da remuneração. Essa redução para 5% tem caráter social e visa garantir benefícios mínimos para segurados de baixa renda.

Para ter direito a essa alíquota de 5%, é necessário:

1. Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);

2. Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;

3. Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;

4. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Com essa forma de contribuição, o segurado terá direito a requerer a Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão e Salário-maternidade, sendo todos estes no valor de um salário-mínimo. Contudo, não poderá se aposentar por tempo de contribuição e nem poderá requerer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de contagem de tempo recíproco, caso passe a ser contribuinte em regime próprio (passe a ser servidor público).

Caso o segurado decida usar suas contribuições como facultativo de baixa renda para obter a aposentadoria por tempo de contribuição ou a CTC, precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).

COMO PAGAR: O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia através do site do INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente com o código 1929.

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Conteúdo por Bruna Campos – Advogada com atuação nas áreas trabalhista e previdenciária; Formada pelo Centro Universitário Santo Agostinho; Pós-graduanda pela Assembleia Legislativa do Piauí

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