A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido habilitados pela Previdência Social. Mas vale lembrar que nestes grupos de familiares é determinado por uma ordem de prioridade.
E na primeira primeiro grupo prioritário estão os cônjuges, desde que fique comprovado o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte.
Mas antes vamos falar sobre os requisitos para os cônjuges receberem a pensão por morte
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
Específico para Cônjuge:
Especifico para Companheira em união estável:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas