e-CAC: procuração digital pode ser obtida em cartórios

O cidadão que não possui certificado digital, mas precisa autorizar que outra pessoa acesse o portal e-CAC para solicitar serviços à Receita Federal, pode pedir uma procuração digital nos Cartórios de Registro Civil.

Estão autorizados a emitir esse documentos cerca de 7.651 cartórios do país. 

Esta medida faz parte de um acordo entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

A medida têm como base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Mas, se você está se perguntando para que serve essa procuração e quem pode obtê-la, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas. 

O que é e-CAC?

Antes de falarmos sobre a procuração digital, é preciso entender que o e-CAC, se trata de um Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

É disponibilizado pela Receita Federal, onde são oferecidos vários serviços, dentre eles, consultas fiscais. 

Para isso, é preciso acessar a plataforma via internet para obter a comunicação com a Receita Federal. 

O acesso direto ao portal e-CAC é feito por certificado digital e a conta pode ser criada através do Portal Gov.br.

Designed by @drobotdean / freepik

Procuração Digital

A procuração para acesso ao e-CAC possibilita que outra pessoa (outorgado), que tenha certificado digital possa representar você (outorgante) ou a sua pessoa jurídica no ambiente de atendimento virtual da Receita Federal.

Você pode indicar quais serviços o procurador poderá acessar ou indicar todos os serviços, neste caso, o procurador terá acesso até mesmo aos serviços que vierem a ser disponibilizados no futuro.

Mas a solicitação feita por quem não tem certificado digital precisa ser validada pela Receita, então, se você possui certificado digital e deseja delegar poderes a outra pessoa, utilize a opção “Procuração eletrônica”, que é validada automaticamente.

A procuração poderá ser consultada e cancelada a qualquer momento.

Para consultar e cancelar a procuração, basta informar a palavra chave cadastrada ao solicitar a procuração e o código de controle da solicitação.

Como solicitar?

Falamos acima que o acesso a plataforma é feito por meio do certificado digital, mas se você não tiver, precisa autorizar outra pessoa (que possua), a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC.

Isso vale principalmente para contadores que precisam realizar ações pertinentes às finanças do contribuinte. Então, para a emissão desta procuração, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento que indicará quais serviços o procurador poderá acessar.

Esse procedimento é bastante simples e rápido, mas depois disso, é preciso ir até o Cartório de Registro Civil para validar este documento e fazer o envio da procuração à Receita Federal. 

Após esse procedimento, o processo de liberação do procurador poderá ser acompanhado através do site da Receita Federal. Basta acessar o mesmo link de cadastro e escolher a opção consulta. Veja os documentos necessários: 

  • Documento de identificação oficial do outorgante;
  • Documento de identificação oficial do outorgado;
  • Informação do endereço de ambos.

Vale ressaltar que pode ser cobrada uma taxa para o pedido de procuração. Para saber qual valor cobrado, é necessário entrar em contato com os Cartórios de Registro Civil. 

Pessoa jurídica

No caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais.

Esta abrangência do poder de representação aplica-se a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas.  

Apesar da cobrança do serviço de Procuração Digital para acesso ao e-CAC pelos cartórios, outros serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio, permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Samara Arruda

Jornal Contábil

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás