Centenas de concursos públicos para contador acontecem por ano, sejam municipais, estaduais ou federais, são diversas oportunidades para profissionais de contabilidade que estão buscando um cargo.
Muitos formados em Ciências Contábeis possuem dúvidas sobre a carreira pública e querem saber se é possível prestar concurso público e assumir um cargo para contador sem possuir o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Realizamos uma breve pesquisa e vamos apresentar alguns esclarecimentos, com base nas normas com Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O CFC fiscalizou os editais de dois concursos públicos federais com vagas para profissionais de contabilidade, mas que não exigiam o registro no CRC como requisito para a ocupação dos cargos.
Após o envio de um ofício às entidades responsáveis pelas provas, um edital foi retificado, já outro órgão se recusou. Com isso, o CFC acionou o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF), local onde as provas vão acontecer.
O CRCDF iniciou um processo na justiça com medida cautelar para garantir a obrigação do registro profissional para o exercício da profissão desde o edital do concurso.
Leia também: Contador: é preciso realmente ter registro no CRC?
Muitos profissionais contábeis recorrem à carreira pública como uma alternativa para encontrar salários melhores e proporcionais às funções exercidas, além de escalas de trabalho mais justas.
Os contadores e técnicos de contabilidade, na maioria das vezes, recorrem à carreira pública buscando estabilidade financeira. Existem diversas opções de carreira onde a principal porta de entrada é o concurso
A desvalorização e a alta cobrança do mercado privado acabam servindo como incentivo para que alguns profissionais se preparem para buscar a aprovação em um concurso público, onde, mesmo com algumas carreiras sendo estressantes, acabam compensando em outros pontos.
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Um dos poucos requisitos para ser contador é ser aprovado no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade para obtenção de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
“O registro profissional junto ao CRC é obrigatório para o exercício de qualquer atividade contábil e/ou para a ocupação de todos os cargos de natureza contábil, inclusive para aqueles que respondem pelo departamento fiscal”, afirma o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG)
Como foi esclarecido, por conta da fiscalização do CFC e CRC-DF, o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) deve ser, obrigatoriamente, um requisito para a ocupação dos cargos para contador.
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