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A pensão por morte se trata de um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos dependentes do segurado que faleceu. O benefício é pago para os dependentes do segurado que já estava aposentado ou que ainda trabalhava.
O benefício tem como objetivo garantir a manutenção que o segurado recebia em vida aos seus dependentes. Contudo, muitas vezes durante a concessão do benefício os dependentes podem se questionar quanto ao valor liberado, que pode vir abaixo do esperado.
Sendo assim, quando o dependente se questiona sobre o valor abaixo do esperado, ou ainda sobre a possibilidade de aumentar o valor que foi concedido, é possível conseguir um aumento no valor do benefício através da revisão do valor da aposentadoria originária do falecido.
A principal forma para conseguir aumentar o valor do benefício previdenciário é através de uma revisão. A revisão acontece quando o INSS deixa de considerar alguns pontos como o período de trabalho do segurado falecido na hora da concessão da pensão por morte.
Ou também a revisão pode ser possível quando o INSS na hora de conceder a pensão por morte acabou calculando o benefício de maneira errada e saiba que isso realmente é comum de acontecer.
Desta maneira, a revisão pode ser solicitada pelo pensionista para que o INSS possa analisar a concessão do benefício para conceder a diferença dos valores e ainda pagar toda a diferença desde a liberação da pensão.
Mas fique atento, só é possível pedir a revisão do benefício originário no prazo máximo estipulado por lei de 10 anos após a concessão da aposentadoria (benefício anterior à pensão).
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