Talvez você não saiba, mas se cometer uma infração leve ou média no trânsito, pode não pagá-la. Multas por parar o carro sobre a faixa de pedestre, dirigir sem os documentos obrigatórios ou desrespeitar o rodízio, por exemplo, podem virar uma simples advertência, sem registrar pontos na carteira.
Calma, nós não estamos incentivando você a cometer infrações. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a medida para ser educativa, como uma forma de não penalizar demais bons condutores, como explica a advogada Rochane Ponzi, especialista em direito do trânsito e professora convidada da pós graduação da Verbo Jurídico.
“Em alguns estados, só por uma multa leve, você já perde o desconto do IPVA”, lembra a advogada.
Somente quem não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses e tem histórico de bom motorista pode ficar isento de pagar a multa. Ou seja, se você teve a carteira de habilitação suspensa, nem adianta tentar.
A troca de multa por advertência não é automática. Para solicitá-la, preste atenção em quem emitiu a notificação de autuação, na carta que você recebeu em casa. Pode ser um órgão do governo federal, do governo do estado ou da prefeitura.
Se a multa foi aplicada pelo governo federal, você terá que entregar o formulário de solicitação de advertência e os demais documentos em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal ou pelos Correios.
Além do formulário preenchido, os documentos necessários são: cópia da notificação de autuação; cópia da carteira de habilitação ou da carteira de identidade; e histórico do prontuário do condutor, disponível no site do Detran do seu estado.
Se a multa vier do governo do estado, procure o Detran. Em alguns estados, dá para fazer a solicitação pelo site.
Em São Paulo, entre no site do Detran-SP, faça um cadastro, clique em “Serviços online” e, em seguida, em “Solicitar e acompanhar recursos de penalidade”. Depois, preencha, imprima e assine o formulário disponível na própria página. Por último, anexe o formulário e os demais documentos.
Se a multa é da prefeitura, normalmente o motorista tem que ir até uma das unidades do Detran em sua cidade para solicitar a troca por advertência.
Cada órgão de trânsito tem direito de escolher se vai ou não trocar a multa por advertência. Segundo o Detran-SP, a solicitação pode ser negada quando o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação ou não apresenta histórico exemplar. Além disso, se a infração cometida apresentar risco à segurança no trânsito, o órgão pode optar por aplicar a penalidade de multa.
Se o pedido for negado, a advogada Rochane Ponzi recomenda que o motorista entre com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). “Faça um recurso como qualquer outro, mas em vez de dizer que a multa é injusta, peça para transformá-la em advertência”, orienta.
Na carta de notificação da autuação que você recebeu em casa, estão as instruções de como e onde recorrer em cada caso.
Com informações Exame
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