É possível sacar o FGTS direto no caixa eletrônico?

Trabalhar de carteira assinada traz benefícios. Quando se é demitido sem justa causa é possível ter acesso às chamadas verbas rescisórias. Entre elas está o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Dessa forma, o trabalhador tem direito de resgatar o saldo do salário.  O FGTS tem depósito mensal em favor do trabalhador e corresponde a 8% da sua remuneração mensal. Todavia, não há desconto da parcela do salário do empregado, pois ela é uma obrigação do empregador.

Mas, há certas regras para sacar este Fundo. O trabalhador não pode movimentá-lo como quiser. Afinal, o FGTS serve como uma poupança obrigatória, compulsória. Assim, os saques sobre os valores dependem de situações previstas em lei, que geralmente possuem algum grau de urgência.

É possível sacar o Fundo de Garantia de diversas formas, desde que haja enquadramento em situação que permita a liberação do valor. 

Quer saber mais sobre o FGTS? Quais as regras e se é possível sacá-lo diretamente no caixa eletrônico? Acompanhe a leitura.

Quem tem direito ao FGTS?

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Quando um trabalhador encerra seu período de atividades com uma empresa ele tem seus direitos a receber. Entre eles, o 13o. salário e férias proporcionais e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 Além disso, se a demissão não for por justa causa, pode receber a multa de 40% do FGTS. 

Em quais casos posso sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado nas condições previstas pela lei 8.036/1990. São elas: 

  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Quando é permitido o saque no caixa eletrônico?

O trabalhador pode sacar o FGTS nos caixas em duas situações. Primeiramente, quando estiver em posse do Cartão Cidadão, mas não da senha do documento e o resgate for de até R$ 1.500. Por outro lado, com o Cartão Cidadão e senha quando o valor do saque for menor que R$ 3 mil.

Esses limites são necessários para garantir a segurança do trabalhador e dos seus direitos. Assim, quando o valor for superior a R$ 3 mil, o saque do FGTS ocorre exclusivamente no atendimento presencial da Caixa Econômica Federal (CEF). Dessa forma, deve-se estar em posse de um documento pessoal com foto.

Ainda, para valores menores do que R$ 3 mil, o trabalhador pode optar por sacar o FGTS no caixa eletrônico ou, então, no atendimento presencial em representantes Caixa Aqui ou Casas Lotéricas. Nesses casos é necessário ter em mãos o Cartão Cidadão, a senha dele e um documento pessoal com foto.

É possível sacar o Fundo de Garantia no caixa eletrônico por diversos motivos. Por exemplo, na dispensa sem justa causa, no saque-aniversário ou liberações emergenciais. Isso, é claro, desde que se respeite o valor máximo para esse tipo de transação.

Por outro lado, situações como saque do FGTS para obtenção da casa própria ou por motivos de doença não são possíveis pelo caixa eletrônico. Essas são situações em que o resgate ocorre exclusivamente de forma presencial, no atendimento da Caixa, uma vez que requerem documentação específica.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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