Afastar-se do trabalho por motivo de doença é uma realidade para muitos trabalhadores. Quando a saúde não permite a continuidade das atividades profissionais, é necessário recorrer ao auxílio por incapacidade temporária.
Mas, será possível se afastar por doença de apenas um dos empregos, continuando a trabalhar no outro?
Acompanhe a leitura!
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, destina-se aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados temporariamente para o trabalho.
Esse auxílio é pago pelo INSS e visa garantir uma renda ao segurado durante o período em que não pode exercer suas atividades profissionais.
Para receber o benefício, é necessário que o trabalhador esteja incapacitado por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, a incapacidade deve ser comprovada por atestado médico e, em muitos casos, por perícia médica realizada pelo INSS.
Leia também: O que empresa deve pagar aos funcionários afastados por incapacidade temporária?
A resposta é sim. De acordo com o Decreto 3.048 e com a Instrução Normativa nº 128, o trabalhador que exerce mais de uma atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social e fica incapacitado apenas para o exercício de uma delas, pode sim receber o benefício relativo a essa atividade e continuar trabalhando na outra.
Isso significa que, se você trabalha em dois empregos, e desenvolve uma doença ou acidente que incapacita você de exercer as funções de apenas um deles, é possível receber o auxílio por incapacidade temporária referente a essa função específica, enquanto continua trabalhando no outro emprego.
Por exemplo, se você é professor em uma escola e também trabalha como redator freelancer, mas uma lesão o impede de dar aulas, você pode solicitar o benefício por incapacidade temporária para a função de professor e continuar exercendo sua atividade como redator.
Essa possibilidade é importante porque garante que o trabalhador não perca completamente sua fonte de renda quando incapacitado apenas para uma das suas atividades.
No entanto, é essencial que a incapacidade seja comprovada por meio de atestados médicos e, se necessário, por perícia médica realizada pelo INSS.
A legislação previdenciária busca, assim, proporcionar uma rede de proteção ao trabalhador, permitindo que ele mantenha parte de sua capacidade laboral e sustento.
Caso a incapacidade temporária evolua para uma incapacidade permanente, ou seja, se o trabalhador ficar incapaz total e definitivamente para o trabalho, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Neste caso, o trabalhador deverá se afastar de todos os seus empregos. A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando o segurado não possui condições de reabilitação para o exercício de qualquer atividade laboral.
É um benefício que assegura a subsistência do trabalhador incapaz de exercer suas funções profissionais de maneira definitiva.
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário cumprir alguns requisitos:
Período de afastamento: O trabalhador deve ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Comprovação de incapacidade: A doença ou lesão que leva ao pedido do benefício não pode ser anterior ao início das contribuições ao INSS.
Carência: O segurado deve ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses. No caso de afastamento em apenas uma das atividades, serão consideradas para carência somente as contribuições relativas a essa atividade.
Além desses requisitos, é importante que o segurado esteja atento ao fato de que o auxílio por incapacidade temporária só é devido se a doença ou acidente ocorrer durante o período de atividade laboral e dentro das condições cobertas pelo INSS.
Leia mais em https://www.jornalcontabil.com.br/categoria/inss/
Os segurados podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária pelo portal Meu INSS. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, facilitando o acesso e a conveniência para os trabalhadores.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Identidade: Documento oficial com foto.
CPF: Cadastro de Pessoa Física.
Comprovante de residência: Comprovando o endereço atual.
PIS/Pasep ou NIT: Número de Identificação do Trabalhador.
CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais, que pode ser obtido no site do Meu INSS
Carteira de trabalho: Documentação das relações de trabalho.
Atestados médicos e exames: comprovando a incapacidade para o trabalho.
O atendimento pelo Meu INSS e pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h) proporciona um suporte completo para tirar dúvidas e obter informações detalhadas sobre o processo.
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…
Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…
O que a contabilidade tem em comum com os esportes estratégicos online? Como áreas aparentemente…
A medida foi adotada em razão de instabilidade registrada na página destinada à interposição de…
Ministro diz que mudança pode gerar novas regulações para setores