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Segundo dados da Caixa Econômica Federal, mais de 65 milhões de brasileiros foram beneficiados pelo auxílio emergencial até o início de 2021, quando foi paga a última parcela.
Contudo, agora surgiu uma nova dúvida, é preciso declará-lo no imposto de renda? Se sim, precisarei devolver o valor?
Caio Mastrodomenico, CEO da Vallus Capital, fintech de antecipação de recebíveis, resolveu esclarecer algumas dessas questões e explicar como será feito.
“Primeiramente, é preciso entender o que diz a Lei n° 13.998, que afirma que pessoas com rendimentos tributáveis acima de R﹩22.847,76 devem devolver o benefício do IR”, conta.
Rendimentos tributáveis são todos aqueles que entram no cálculo do imposto de renda, como salário, férias, renda com aluguel, benefícios previdenciários e outros, e que inclui o auxílio.
Ou seja, se você ou algum dos seus dependentes o receberam, deverão declarar ele no IR.
“Mas preste atenção, somente pessoas que tiveram os rendimentos anual acima daquele valor deverão devolver ele por meio do imposto de renda, se for abaixo, não será necessário”, acrescenta o CEO.
Outro ponto a se ressaltar é que essa declaração é do ano de 2020, logo, só poderão ser declaradas as parcelas do auxílio referentes a esse ano.
Os recebidos em 2021, ficarão para o IR do ano que vem, seguindo uma nova legislação ainda não estipulada.
Caio finaliza dizendo que é importante ficar atento às notícias e leis referentes ao imposto de renda para que não surjam problemas judiciais posteriores.
Sobre a Vallus Capital
Empresa de antecipação de recebíveis, criada pelo empresário Caio Mastrodomenico no início de 2020. Atualmente, possui um crescimento de 1.300% no volume operado e pretende operar 30 milhões até o final de 2021.
Além disso, ela conta com 100 clientes e antecipa títulos de até R﹩500.000,00 para pequenas e médias empresas.
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