ECD e ECF 2021: Mudanças, prazos e informações importantes

A Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal tiveram algumas alterações para fazer a entrega em 2021 relativo ao ano de 2020. 

No conteúdo de hoje  vamos esclarecer a data da entrega e as mudanças que ocorreram. 

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Escrituração Contábil Digital

É importante lembrar que o envio dos documentos devem  ser feitos via online por meio de Certificado Digital para o SPED “Sistema Público de Escrituração Digital, da Receita Federal”. 

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A obrigatoriedade da entrega desta escrituração pelas pessoas jurídicas está relacionada ao regime tributário escolhido. 

Quem está obrigado a entregar a obrigação acessória anual?

Seguindo o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital -ECD, ato Declaratório Executivo Cofis n° 79/2020. 

  1. Pessoas jurídicas isentas que sejam obrigadas, de acordo com os termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
  2. Pessoas Jurídicas que no ano passado,2020, estavam obrigadas ao Lucro Real;
  3. Toda e qualquer pessoa jurídica que no ano passado,2020, optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro isento acima do presumido, ou seja, diminuído do imposto de renda e contribuições;
  4. Para as pessoas jurídicas e empresas registradas pelo regime Simples Nacional são facultativas e não há multas no atraso da entrega.

Agora vamos citar os prazos de entregas e  aproveitar para citar as principais mudanças nos novos leiautes da Escrituração Contábil Digital.

Veja!

Esta entrega é obrigação do Contador da empresa, o prazo final para a entrega destas documentações termina no último dia útil do mês de maio, dia 31. 

Quais foram as mudanças que ocorreram no novo leiaute?

  1. 1051: Até o leiaute 8, a chave de registro foi o centro de custos e a conta referencial, já a partir do leiaute 9, será somente o centro de custos, portanto, cada centro de custo, de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial;
  2. J930: incluído o código 940 que representará o Auditor Independente.
  3. A “REGRA NATUREZA CONTA DIFERENTE” será um erro, evitando assim a entrega da escrituração caso ocorra: portanto, somente será possível mapear as contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza;

Quais são as novidades da Escrituração Contábil Fiscal para este ano de 2021?

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A nova inovação está relacionada ao Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, de 28 de dezembro de 2020, relacionado à nova versão do leiaute 7 da ECF, onde o mesmo postula a cautela antecipada por parte do profissional contábil.

Vamos citar abaixo as principais alterações: 

  1. Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;
  2. Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200
  3. Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300
  4. Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330
  5. Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350
  6. Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.

Quais são as pessoas que devem declarar a Escrituração Contábil Fiscal?

  1. Pessoas jurídicas (de maneira centralizada pela matriz, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido)

Mas existem exceções, como:

  1. Pessoas jurídicas inativas;
  2. Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  3. Entidades sujeitas ao Simples Nacional.

Em casos de descumprimento da Escrituração Contábil Fiscal, ou até mesmo o atraso do mesmo, ou falhas, o mesmo estará sujeito a sofrer penalidades. 

Qual é o prazo para a entrega?

O prazo continua sendo o mesmo, sendo: 

  1. Incorporação, fusão ou cisão total ou parcial de empresas entre os meses de janeiro a abril do ano-calendário;
  2. Depois deste período o prazo será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data da situação especial.

O prazo referente ao ano calendário de 2020, termina em 30 de julho de 2021. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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