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A Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal tiveram algumas alterações para fazer a entrega em 2021 relativo ao ano de 2020.
No conteúdo de hoje vamos esclarecer a data da entrega e as mudanças que ocorreram.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
É importante lembrar que o envio dos documentos devem ser feitos via online por meio de Certificado Digital para o SPED “Sistema Público de Escrituração Digital, da Receita Federal”.
A obrigatoriedade da entrega desta escrituração pelas pessoas jurídicas está relacionada ao regime tributário escolhido.
Seguindo o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital -ECD, ato Declaratório Executivo Cofis n° 79/2020.
Agora vamos citar os prazos de entregas e aproveitar para citar as principais mudanças nos novos leiautes da Escrituração Contábil Digital.
Veja!
Esta entrega é obrigação do Contador da empresa, o prazo final para a entrega destas documentações termina no último dia útil do mês de maio, dia 31.
A nova inovação está relacionada ao Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, de 28 de dezembro de 2020, relacionado à nova versão do leiaute 7 da ECF, onde o mesmo postula a cautela antecipada por parte do profissional contábil.
Vamos citar abaixo as principais alterações:
Em casos de descumprimento da Escrituração Contábil Fiscal, ou até mesmo o atraso do mesmo, ou falhas, o mesmo estará sujeito a sofrer penalidades.
O prazo continua sendo o mesmo, sendo:
O prazo referente ao ano calendário de 2020, termina em 30 de julho de 2021.
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Por Laís Oliveira
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