ECD: nova versão do programa validador é publicada, confira

O programa validador da Escrituração Contábil Digital (ECD) teve uma nova versão publicada na versão 9.0.2. 

É importante estar atento a essas atualizações de versões para se manter sempre atualizado sobre a  Escrituração Contábil Digital.

Versão 9.0.2 do Programa da ECD

As novas versões são lançadas com o objetivo de gerar melhorias e corrigir erros, a versão 9.0.2 conta com as seguintes alterações:

  • Correção da regra de validação (advertência) referente a atualização de conta contábil.
  • Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

Download da versão 9.0.2

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

  • A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.
  • Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale.
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Para baixar a versão 9.0.2 do programa validador da ECD acesse a área de downloads do sítio do SPED ou clique aqui.

Envio da Escrituração Contábil Digital (ECD)

A entrega da Escrituração Contábil Digital deve ser realizada até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário referente a escrituração, desta forma, neste ano ela devem ser encaminhados os dados que se referem ao ano de 2021. 

O envio da ECD é passível de multa assim como outras obrigações, no caso da Escrituração Contábil Digital os valores das multas podem variar de R$100,00 a R$5 milhões. Os tipos de multas são: 

  • Multa pela não entrega;
  • Multa por valor omitido;
  • Valor inexato ou incorreto; e
  • Multa por atraso de entrega.

Não perca o prazo para envio da ECD

O prazo para entrega como mencionado é até dia 31 de maio, no entanto, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal, na tentativa de prorrogar o prazo para envio da escrituração. 

A solicitação ocorre pois, a entrega da ECD em 31 de maio, coincide com a data limite de transmissão de outras obrigações, como a declaração de imposto de renda, o que impacta diretamente as demandas dos profissionais da contabilidade.

No entanto, não houve mais nenhuma confirmação sobre o prazo ser prorrogado ou não, sendo assim, até o momento o ideal é não perder o prazo até 31 de maio para evitar possíveis multas por atraso na entrega da escrituração. 

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Wanessa

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