O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está chegando. E você deve ficar muito atento a essa obrigatoriedade e ao seu prazo.
A ECF substituiu, desde 2014, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Sendo que as multas pelo atraso ou não entrega dessa obrigação podem chegar a R$1500 ao mês, além da multa sobre o lucro líquido.
Se você não quer perder o prazo e quer evitar multas neste ano, leia este artigo e saiba se você está obrigado e qual é o prazo de entrega da ECF 2018. Acompanhe conosco!
A ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, e é uma obrigação acessória que objetiva relacionar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), em um processo ágil de cruzamento de dados totalmente digital.
Como falamos anteriormente, a ECF foi implantada com o intuito de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo composta por 14 blocos.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, estando tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido estão obrigadas ao preenchimento da ECF.
As empresas que não estão obrigadas a entregar a ECF 2018 são:
A entrega da ECF está prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED.
Em 2018, o prazo termina no dia 31 de julho, terça-feira. Garanta a finalização dos envios dentro do prazo.
Para enviar a ECF corretamente, é necessário seguir o layout apresentado no Manual de Orientação da Declaração, que contém informações necessária de cada etapa para a entrega da ECF 2018.
Via Sibrax
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