EFD Contribuições: o que é, quais informações conter e obrigatoriedade

Para ser um empreendedor de sucesso é preciso estar ciente da importância da EFD-Contribuições. Afinal, o controle e realização de contribuições obrigatórias recolhidas pela Receita Federal faz parte da rotina das empresas. Algumas dessas contribuições chamam-se contribuições sociais, cujo destino são programas e financiamentos da seguridade social.  

Nessa linha, a EFD Contribuições é uma obrigação acessória onde são recebidos os arquivos digitais com as informações fiscais e os registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.

O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.

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Os contribuintes desses tributos precisam entregar mensalmente a apuração do cálculo via EFD Contribuição – o famoso projeto SPED.

Na leitura a seguir vamos abordar quais as informações que as empresas precisam inserir na EFD Contribuições. Confira a seguir.

O que é EFD Contribuições?

A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo. 

Dessa forma, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

Qual o prazo de entrega da EFD Contribuições?

A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, com permissão de transmissão até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. 

Quais informações devem constar na EFD Contribuições?

Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.

Assim, a elaboração da EFD Contribuição será de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, porém as informações pertinentes às filiais devem ser discriminadas em cada registro correspondente,

O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Depois de verificado pelo contribuinte, o arquivo deve ser validado no PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.

O arquivo digital do contribuinte deverá ser composto por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS:

  • Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
  • Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
  • Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • Bloco F — Demais Documentos e Operações
  • Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
  • Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
  • Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
  • Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital

O uso do PVA servirá para o contribuinte averiguar as informações antes da entrega ao fisco. Uma vez que se houver estruturas em desacordo com o arquivo digital, o mesmo dará advertências e rejeições.

O programa validador não serve em nenhum momento para validar operações corretas. Apenas aparecerão rejeições caso algum valor não esteja correlacionado com as informações presentes no arquivo.

Dentro do validador há permissão para editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.

Quais são as penalidades para as entregas em atraso?

A principal penalidade é a multa por atraso. No entanto, as empresas também podem correr riscos mais sérios por inadimplência com a Receita Federal e o SPED.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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