EFD ICMS/IPI: Entenda as mudanças na Escrituração Fiscal Digital

Mudanças foram feitas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) na última sexta-feira, (17 de setembro de 2021), foi publicado o ATO COTEPE/ICMS de nº 62 que fez alterações no ATO COTEPE/ICMS número 44/18. As alterações são sobre normas técnicas para gerar arquivos da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

O ATO COTEPE/ICMS de número 62  publicado no dia 17 de setembro de 2021 deste ano fez mudanças na forma como a escrituração fiscal é feita, ele modificou  Ato COTEPE/ICMS nº 44 de 2018, que fala sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Iremos falar um pouco sobre essas alterações, para você entender quais mudanças foram feitas e quando elas vão começar a ter validade.

185ª reunião ordinária

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), realizou a sua 185ª (centésima octogésima quinta) reunião ordinária nos dias 13, 14, 16 e 17 deste mês.

A Reunião Ordinária foi feita em Brasília, Distrito Federal, e com base no “caput” da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143, de 15/12/2006, foram feitas alterações na maneira como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é feita, o ATO COTEPE/ICMS nº 44 de 2018 sofreu mudanças no seu primeiro parágrafo.

As alterações

o ATO COTEPE/ICMS  nº 62 de 2021 em seu artigo primeiro, alterou o 1º artigo do ATO COTEPE/ICMS nº 44 de 2018, que agora vigora com o seguinte texto:

“Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2021.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “6141D8CB1D8D503F348CA06BDAF2A387”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “40717A97869031175948FB6614BBF4D5”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.

Já o artigo segundo do ATO COTEPE/ICMS nº 62 diz que essas alterações entrarão em vigor quando forem publicadas no Diário Oficial DA União e vão começar a valer a partir do dia 01/01/2022.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-62-de-17-de-setembro-de-2021-347591615

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Matheus Vinicius Ribeiro

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