Com publicação na última sexta-feira, dia 30, no Portal do Sped, os profissionais contábeis devem atentar para uma indisponibilidade temporária com relação a EFD-Reinf. A medida se dá para uma atualização da versão 2.1.2 dos leiautes desta obrigação.
No comunicado oficial diz que ambiente de produção restrita do modelo assíncrono estará indisponível a partir das 19h do dia 07/07/2023 até às 7h do dia 10/07/2023, para manutenção evolutiva, nos endereços a seguir:
https://pre-reinf.receita.economia.gov.br/recepcao/swagger/index.html
https://pre-reinf.receita.economia.gov.br/consulta/swagger/index.html
O ambiente será atualizado para a versão 2.1.2 dos leiautes da EFD-Reinf.
Em consequência dessa atualização, será realizada exclusão de todas as informações da base de dados, relativas a lotes e eventos enviados até o momento da atualização.
O ambiente de produção restrita do modelo síncrono, contendo a versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf nos endereços abaixo, não sofrerá mudanças. Os dados a enviar a esse ambiente se mantém.
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINFConsultas/ConsultasReinf.svc
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema pode ser utilizar pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
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