EFD-Reinf: o que é e quais informações enviar

O EFD-Reinf é mais uma novidade do Governo Federal que vem como um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ou seja, a família SPED só cresce! A escrituração traz algumas especificações importantes especialmente para as empresas que precisam prestar contas e fazer o envio periódico das informações.

Cursos da área fiscal a partir de R$ 18,32 ao mês e sem juros? Clique aqui e conheça!

Continue a leitura e fique por dentro dessa novidade!

O que é o EFD-Reinf?

O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) complementa as informações do eSocial. A obrigação abrange as retenções dos contribuintes e as informações sobre a receita bruta (CPRB) na apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Qual é o objetivo da escrituração?

Em conjunto com o eSocial, a EFD-Reinf tem o objetivo de substituir diversas obrigações acessórias impostas aos contribuintes e empregadores, tais como a DIRF, a GFIP, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) — essas duas últimas instituídas pelo Ministério do Trabalho.

Quais as informações devem ser prestadas?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A EFD-Reinf contemplará informações que hoje são transmitidas pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). As informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, também passarão a ser prestadas na EFD-Reinf.

As principais informações que devem ser enviadas estão associadas:

  • Aos serviços tomados e/ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Às retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS e PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB;
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Quem está obrigado a entregar?

  • Pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Quando começa?

Acompanhe na tabela os prazos para entrega do EFD-Reinf em 2018. A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.

Via Grupo Meta

loureiro

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

14 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

15 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

16 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

17 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

19 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

19 horas atrás