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EFD-Reinf: Tudo o que você precisa saber sobre essa nova obrigatoriedade

O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), sendo este um complemento importante para o eSocial.

Todavia, por que estamos falando do EFD-Reinf? No dia 31 de outubro de 2018 foi publicada — no Diário da União — a Instrução Normativa RFB de nº 1.842, a qual altera a própria norma que instituiu o EFD-Reinf em 2017.

Entre os pontos mais determinantes da nova instrução, destaca-se a mudança na data em que vigora a obrigatoriedade de sua adoção pelos contribuintes que se enquadram aos quatro grupos definidos na IN RFB Nº1701, sendo elas:

  • 2º grupo: a partir das 8:00 do dia 10 de janeiro de 2019;
  • 3º grupo: a partir das 8:00 do dia 10 de julho de 2019; e
  • 4º grupo: a definir.

Mase quanto a quem ainda não sabe o que é e para que serve a EFD-Reinf? Aproveitando que este é um ótimo momento para ficar apar da nova obrigatoriedade, exploraremos, juntos, as principais informações acerca dessa escrituração. Vamos começar?

O que é EFD-Reinf?

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Reiterando, trata-se de módulo que compõe o SPED e complementa o eSocial com a escrituração de rendimentos pagos, retenções de tributos e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Isto é, o EFD-Reinf é um software integrado no qual o contribuinte emite informações à Receita Federal por meio digital. Inclusive, informações antes transmitidas no EFD-Contribuições passaram a circular por meio desse módulo.

Que tipos de informações são transmitidas na EFD-Reinf?

De acordo com publicação do site oficial do SPED, no módulo EFD-Reinf são realizados processos de escrituração de dados relativos:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional; entre outras informações.

Quem é obrigado a utilizá-la?

A obrigatoriedade tange diferentes categorias de empresas divididas em quatro grupos. No Anexo V da IN RFB Nº 1634, que dispõe sobre Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), há uma tabela que classifica a natureza jurídica na qual a empresa se enquadra.

A seguir, tomando como base o referido documento e a IN RFB Nº 1701, vejamos o que cada um dos grupos engloba.

1º grupo

O primeiro grupo abrange as organizações classificadas como Entidades Empresariais (Grupo 2 da tabela do Anexo V) que faturaram acima de R$78 milhões no ano de referência.

2º grupo

Já o 2º grupo, de acordo com a instrução normativa, compreende as demais entidades empresariais do Anexo V, com exceção das empresas que optaram pelo regime Simples Nacional— contanto que estejam cadastradas como Pessoa Jurídica — e as que se enquadram no 1º Grupo.

3º grupo

O 3º Grupo, por sua vez, abrange os obrigados não pertencentes aos demais grupos (incluindo o 4º). Logo, o inciso se refere aos grupos 3 e 4 do Anexo V.

4º grupo

Por fim, o 4º Grupo é composto por entes públicos e organizações internacionais / extraterritoriais — grupos 1 e 5 do Anexo V, respectivamente. Ou seja, envolve empresas da Administração Pública e organizações internacionais, extraterritoriais ou ligadas a relações diplomáticas estrangeiras.

Ou seja, envolve empresas da Administração Pública e organizações internacionais, extraterritoriais ou ligadas a relações diplomáticas estrangeiras.

Em suma, o uso do EFD-Reinf, já obrigatório às empresas pertencentes ao 1º grupo de contribuintes, está prestes a fazer parte das rotinas do contador em grande parte das instituições no país. Portanto a dica é aprender a lidar com o procedimento o quanto antes!

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Conteúdo via Viver de contabilidade

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