O Conselho Federal de contabilidade (CFC) alerta que com a proximidade das eleições municipais de 2024, candidatos a prefeitos e vereadores de 5.569 municípios brasileiros devem homologar o registro de suas candidaturas.
A etapa seguinte no processo eleitoral é a organização financeira da campanha, o que inclui a abertura de contas bancárias específicas, no prazo de 10 dias após o registro dos candidatos.
Para garantir a transparência e a adequada gestão financeira, cada candidato e partido deve abrir três contas distintas:
Conta de campanha: usada para a movimentação de todos os recursos da campanha, incluindo arrecadação e gastos; essa conta é essencial para a gestão transparente dos fundos de campanha e deve ser aberta em uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
Conta do fundo partidário: utilizada para a administração de recursos provenientes do fundo partidário.
Conta do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): destinada à movimentação dos recursos do fundo eleitoral.
É imperativo que cada campanha organize um departamento contábil com profissionais qualificados e constantemente atualizados com a legislação eleitoral, para que possam, desde já, acompanhar o passo a passo das necessidades que serão apresentadas à Justiça Eleitoral também, garantindo lisura da receita das campanhas.
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Essas frentes devem ser observadas pelo candidato e pelos partidos políticos:
monitoramento contínuo das receitas e despesas;
preparação para a prestação de contas, que deve ser feita conforme os prazos e formatos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e
atenção aos limites de gastos de campanha, que são predefinidos pelo TSE e cuja ultrapassagem pode resultar em penalidades severas, incluindo multas de até 100% do valor excedido.
A transparência e a responsabilidade financeira são essenciais para o sucesso eleitoral e a conformidade legal. A orientação profissional contábil é recomendada para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos eficazmente.
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