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Eleições dos CRCs: Não participei da votação, e agora?

Nos dias 23 e 24 de novembro deste ano aconteceram as eleições dos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) 2021, a votação foi online, mas foi obrigatória para quase todos os profissionais de contabilidade

Mesmo com a obrigatoriedade da votação e mesmo ela acontecendo de maneira digital, alguns profissionais se ausentaram e não contribuíram com seu voto para definir o futuro dos CRCs de todo o Brasil.

Porém, o que acontece com os técnicos de contabilidade e contadores que estavam em situação regular com CRC e não votaram? Nós responderemos essa pergunta nos próximos tópicos, acompanhe!

Quem é obrigado a votar nas eleições dos CRCs 2021?

Para sabermos quem é obrigado a votar nas eleições do CRCs, precisamos falar sobre quem não tinha obrigação de votar. 

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Segundo o CRC DF, o voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e deve ser efetuado por contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza.

Então, estão dispensados do voto e de apresentar justificativa os profissionais de contabilidade que estão em débito com o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado.

Além desses, os eleitores que possuíam 70 anos ou mais nas datas da eleição também não estavam obrigados e não precisam apresentar justificativa.

Como aconteceu a votação?

As eleições aconteceram de maneira digital, através de um site criado exclusivamente com essa finalidade. Os profissionais de contabilidade receberam um documento que fornecia acesso para votação

As eleições aconteceram das 8 horas do dia 23/11/2021 até às 18 horas do dia 24/11/2021.

Não votei nas eleições dos CRCs, e agora?

Quem tinha obrigação de votar e não participou da votação do CRC do seu estado, ainda tem uma saída, o contador ou técnico de contabilidade que não participou das votações pode justificar a ausência do seu voto até o dia 24 de dezembro.

Vão ser multados com um valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade (em vigor neste exercício), os profissionais de contabilidade que não justificarem seu voto até 24 de dezembro.

A justificativa deve ser  transmitida é até o dia 24 de dezembro de 2021,  e deve ser encaminhada por meio da página oficial das eleições dos CRCs.

Para apresentar a justificativa realize os seguintes passos: 

  • Acesse a página das eleições (para acessar clique aqui);
  • Escolha a jurisdição;
  • Na parte superior da página clique em “Justificar ausência”;
  • Faça login com CPF e senha;
  • Apresente a sua justificativa.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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