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A Lei Complementar nº 155/2016, conhecida como projeto Crescer sem Medo, trouxe alterações importantes para os pequenos negócios. A principal delas diz respeito aos trabalhadores do campo e deve incentivar o empreendedorismo rural. Desde 10 de janeiro de 2018 quem atua em indústrias, comércio ou prestação de serviços, com atividades de pesca, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, produção agrícola, animal ou extrativa vegetal pode se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI).
A atividade rural já estava prevista na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mas somente nas categorias de microempresa (receita bruta até R$ 360 mil/ano) e empresa de pequeno porte (entre R$ 360 mil/ano e R$ 4,8 milhões/ano). Agora, produtores que faturam até R$ 81 mil por ano podem se enquadrar nesse modelo.
A novidade abre espaço para o empreendedorismo rural, uma vez que os profissionais do setor podem se profissionalizar com mais facilidade, contando com todos os benefícios da modalidade.
Segundo o relator do projeto e deputado federal Carlos Melles, no Brasil, 17 milhões de trabalhadores rurais vivem hoje na informalidade e podem se beneficiar com a nova legislação. A expectativa é que ao facilitar o acesso ao mercado formal, grande parte dessas pessoas busque a regularização. Para isso, é necessário fazer o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que ajuda o produtor de diversas maneiras, entre elas:
Com isso, o produtor rural também passa a ter acesso facilitado ao crédito e a redução do número de impostos com o Simples Nacional. Historicamente, o setor rural conta com empréstimos a taxas mais interessantes e com prazos alargados em relação a outros segmentos. Contratar um financiamento é uma maneira rápida e eficiente de fazer melhorias mais robustas nos processos de forma imediata.
Além disso, ao se formalizar, o agricultor não precisa mais pagar as taxas relacionadas à Vigilância Sanitária. Como MEI, o empreendedor rural ainda terá garantido benefícios como alvará e poderá acessar mercados mais facilmente.
A parte boa dessa mudança é que o produtor continua com sua condição de segurado especial da Previdência Social. Isso garante que o trabalhador rural se aposente em menos tempo e que tenha um período reduzido de contribuição ao INSS. É preciso lembrar, porém, que para aderir ao chamado MEI rural o total das receitas do grupo familiar não poderá ultrapassar R$ 81 mil ao ano.
O MEI é uma modalidade de empresa que não permite sócios. Foi instituído em 2008 pela Lei Complementar nº 128/2008 e já conta com 7 milhões de cadastros em todo o país. Para enquadrar-se nessa modalidade, o faturamento do microempreendedor não pode ultrapassar os R$ 81 mil anuais (limite de 2018).
A arrecadação de impostos acontece de forma unificada, conforme prevê o regime do Simples Nacional. Isso significa que o microempreendedor fica isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Em vez disso, paga mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS) que tem valor fixo. O cálculo refere-se a 5% do limite mensal do salário mínimo (R$ R$ 954) e mais R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo de qual imposto seja contribuinte.
Via Sebrae SC
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