Cada vez mais, a saúde mental tem ganhado espaço nas empresas e se mostrado como um elemento indispensável ao sucesso. Nesse sentido, é preciso estar por dentro de todas as particularidades de um atestado psicológico.
Afinal, infelizmente, um número muito grande de profissionais tem sido acometido por ansiedade, depressão, estresse, burnout e outros tipos de doenças da mente.
Por isso, se você quer saber mais sobre a aplicação do documento que atesta essas condições, confira a leitura a seguir.
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O atestado é um documento que comprova que um paciente, cliente ou periciado enfrenta uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico.
Para que possa ser emitido e possua a devida credibilidade, o atestado psicológico deve ser fundamentado em uma avaliação psicológica. O processo precisa ser capaz de demonstrar a real condição mental do paciente.
Também é possível que no lugar do atestado seja emitida uma declaração responsável por comunicar a empresa que seu colaborador esteve em atendimento. Entretanto, os dois documentos não são a mesma coisa.
Isso porque, no caso da declaração, o empreendimento pode alegar que o funcionário teria a possibilidade de ir à consulta fora do horário de expediente. Rejeitando, assim, o documento.
Podem emitir um atestado psicológico apenas Psicólogos com CRP (Conselho Regional de Psicologia) ativo. Obviamente, isso só deve ser feito depois de uma análise criteriosa que comprove o estado de saúde mental do paciente.
Entretanto, de forma irresponsável, muita gente pede atestado sem ter, de fato, um quadro de doença psicológica, apenas para apresentar no trabalho e poder faltar sem ter o dia descontado.
Nesses casos, o profissional pode frustrar os planos do paciente e se recusar a emitir o documento.
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A empresa não é obrigada a aceitar um atestado psicológico emitido por um psicólogo e a usá-lo para abonar as faltas do colaborador. O único papel do documento é justificar a ausência do funcionário.
No entanto, a legislação em vigor reconhece o “psicólogo” como sendo um profissional da área da saúde, autorizado a emitir atestados psicológicos circunscritos às suas atribuições profissionais.
Se a empresa não aceitar o atestado, o trabalhador pode procurar orientação jurídica para garantir os seus direitos. A empresa também pode pedir uma segunda opinião sobre o atestado médico apresentado pelo colaborador, avaliando-o através de um psicólogo da empresa.
No artigo 473 da CLT constam os motivos justificados para faltar ao emprego e receber a remuneração.
Por outro lado, caso a empresa insista em exigir que o trabalhador atue normalmente, como se não apresentasse uma condição psicológica, comprovadamente, desfavorável, os prejuízos podem ser graves.
Tanto para o profissional, quanto para o negócio, que perde em rendimento, qualidade e, consequentemente, resultados. Além, é claro, de poder sofrer processos trabalhistas com base na negligência e na exploração.
Afinal, o atestado é um direito do trabalhador e deve garantir a ele a possibilidade de se recuperar antes que volte às atividades laborais de maneira confortável e segura.
Portanto, é fundamental que os gestores estejam sempre atentos à saúde dos seus colaboradores, atuem de acordo com a legislação e, mais do que isso, que tenham bom senso e zelem, verdadeiramente, pela qualidade de vida de seus parceiros.
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