O contribuinte optante do Simples Nacional está obrigado ao recolhimento do ICMS/DIFAL na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, previstas § 1º do art. 13, da Lei Complementar nº 123/2006.
O valor correspondente ao ICMS/DIFAL será obtido mediante o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna. Veja o exemplo:
– Valor da aquisição: R$ 1.000,00
– Alíquota interestadual de 12%: R$ 120,00
– ICMS calculado pela alíquota interna (mercadoria c/alíquota de 18%): R$ 180,00
– ICMS/DIFAL devido = 180,00 – 120,00 = R$ 60,00
Importante destacar que, em casos de compra de mercadorias importadas de outros estados, este custo do ICMS/DIFAL pode chegar a 14%.
Seguindo este exemplo, verificamos um acréscimo de R$ 60,00 sobre a compra total. Suponhamos ainda que houve um custo do frete de R$ 40,00 e que se referem a 10 itens nesta NF-e, logo teremos o custo unitário de R$ 110,00. Veja o exemplo:
Compra Total: R$ 1.000,00
ICMS/DIFAL: R$ 60,00
Frete: R$ 40,00
Custo total: R$ 1.100,00
Total de Itens: 10 unidades
Custo unitário: R$ 110,00
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Se fôssemos avaliar somente o preço da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) encontraríamos o custo unitário apenas de R$ 100,00, uma vez que o DIFAL seria apurado somente depois do fechamento mensal pelo seu escritório contábil.
Então, fica a dica, no momento de fazer cotação com fornecedores de fora do estado que a sua empresa se encontra estabelecida, é importante acrescentar este custo do ICMS/DIFAL e compara-la com fornecedores de dentro do estado que não irão gerar este custo adicional, podendo por vezes não valer a pena a compra fora do estado.
Conteúdo original via Exatus Acessória
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