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Empresa pode ser multada se descumprir regras do vale-alimentação

O governo federal lançou novas regras para o vale-alimentação e para o vale-refeição. As normas atualizadas foram estabelecidas no final do mês de março, mas já estão em vigor. 

Portanto, trata-se de uma série de mudanças recentes com as quais é preciso ficar atento. Quem descumprir as regras poderá ser multado e o valor da sanção atinge até os R$ 50 mil.

O motivo da mudança foi pelo fato de que o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV a cabo, entre outros.

Quais são as novas regras?

O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) são abonos disponibilizados pelas empresas aos trabalhadores. Apesar da prática ser comum, não existe nenhuma lei em que seja obrigada a prática. Trata-se, somente, de uma maneira da empresa gratificar e incentivar o trabalho dos funcionários.

Com as novas regras, o uso dos cartões do vale alimentação e do vale refeição no dia a dia foi limitado. Isto é, dependendo da modalidade do benefício, seja VR ou VA, a partir de agora, só será permitido ao trabalhador o uso do vale para pagar refeições e alimentos.

As empresas em que forem constatadas a permanência da fraude serão multadas, podendo até serem descredenciadas do serviço.

Quais as vantagens do vale alimentação e refeição?

Para o empregado:

  • Acesso a uma alimentação de qualidade;
  • Melhorias na saúde, por causa da nutrição mais completa;
  • Possibilidade de realizar as refeições que desejar nos estabelecimentos de sua preferência;
  • Mais motivação para executar suas tarefas no trabalho;
  • Comodidade e segurança em ter um cartão para utilizar com as refeições.

Para a empresa:

  • Ter colaboradores mais motivados;
  • Maior produtividade;
  • Uma empresa que oferece benefícios tende a reter mais talentos;
  • Redução de faltas e atrasos.

O vale alimentação não é obrigatório

Conforme falamos anteriormente, o empregador não possui a obrigação de fornecer vale alimentação ou vale refeição ao colaborador, pois já é constatado que o salário terá um direcionamento para a compra de suprimentos.

Por não ser obrigatório e se tratar de um benefício, é considerado um adicional ao trabalhador, e a empresa divide os gastos de manutenção com o colaborador, por isso é descontado uma porcentagem do salário quando recebem o benefício.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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