Em conjunto com a Polícia Federal, a Receita Federal deu início a operação “Crédito Pirata” com objetivo de obter provas relativas à existência de empresas que oferecem consultoria tributária abusiva, que se utilizam de declarações de compensação de créditos “fantasma”.
Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, alerta que as empresas devem avaliar com atenção propostas que apresentam vantagens tributárias sem o respaldo da análise de advogados especializados na área.
“Na prática, as supostas ‘consultorias’ levantavam créditos tributários inexistentes, cobrando valores exorbitantes a título de honorários”, diz Natal.
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As empresas que utilizaram esses créditos acabaram autuadas e só se deram conta da fraude quando foram autuadas pelo Fisco com a cobrança de multas de 150% sobre o valor do crédito fictício.
Além dos prejuízos financeiros, as empresas que se utilizaram de créditos inexistentes podem responder por crimes contra a ordem tributária, diz o advogado do escritório Natal & Manssur Advogados, Carlos Crosara, especialista em direito tributário pela PUC/SP e mestre em Direito Tributário pela USP.
Segundo ele, em regra, perante o Fisco, a responsabilidade é da empresa, sob o ponto de vista tributário, cabendo a ela pedir indenização contra a consultoria quando se comprova que houve erro ou fraude na orientação.
“Caso os créditos utilizados sejam considerados inexistentes, os representantes das empresas poderão ser enquadrados na lei que trata de crimes contra a ordem tributária”, fala Crosara.
A mais recente operação conjunta da Polícia Federal e da Receita Federal recebeu o nome “Crédito Pirata” porque, assim como os piratas, a falsa consultoria realizava “saques e pilhagens” em diversas regiões do país gerando prejuízo de aproximadamente R$ 1,02 bilhões.
Fontes:
Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
Carlos Crosara, especialista em direito tributário pela PUC/SP e mestre em Direito Tributário pela USP, advogado do escritório Natal & Manssur Advogados.
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