Empresa sair do Anexo do Simples Nacional: Entenda quando pode acontecer!

Antes da sua empresa sair do anexo de contribuição do Simples Nacional, é fundamental entender como cada classificação funciona e suas diferenças.

Embora o regime tenha sido criado para facilitar a arrecadação de micro e pequenos negócios, existem distinções e incentivos entre dois anexos particulares.

Confira quais são e entenda porque é importante acompanhar se a sua empresa sair do anexo atual.

O que é o anexo do Simples Nacional?

Os anexos do Simples Nacional são as categorias que dividem as empresas pela classificação e atividades.

As categorias são definidas pela Lei Complementar 123/2006, e legalizam a divisão de alíquotas na arrecadação de impostos de cada negócio.

Na abertura da empresa, o empreendedor deve definir sua atuação com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que indica não apenas a possibilidade de enquadramento, mas também os tributos de cada anexo.

Leia também: Anexos e alíquotas do Simples Nacional 2023

Qual a importância do anexo no Simples Nacional?

Conhecer as classificações do Simples Nacional e estar atento para quando a empresa sair do anexo é importante para contribuir de maneira justa e equilibrada.

Essas divisões são necessárias para equilibrar o recolhimento conforme as operações do empreendimento. Afinal, cada atividade pode gerar mais ou menos faturamento.

Dessa forma, com os anexos do Simples Nacional, torna-se mais simples calcular os impostos, que já são simplificados, conforme a contribuição de cada negócio.

Quais as principais diferenças entre os anexos do Simples Nacional?

As principais diferenças entre os anexos do Simples Nacional se referem às atividades incluídas na modalidade e a progressão de alíquotas.

Atualmente, existem cinco categorias vigentes:

  • Anexo I – Setor de comércio.
  • Anexo II – Setor Industrial.
  • Anexo III – Prestadores de serviço para pessoas físicas e jurídicas.
  • Anexo IV – Prestadores de serviço que inclui serviços de limpeza, construção e outros.
  • Anexo V – Prestadores de serviço para serviços intelectuais.

Nesse caso, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor da arrecadação, dependendo da classificação.

Além disso, caso o negócio mude de atividade, pode acontecer da empresa sair do anexo, se enquadrando em outro ou mudando de regime.

Leia também: DCTFWeb Simples Nacional: Saiba quem deve pagar e quais são as datas

O que o fator R representa no anexo III do Simples Nacional?

O fator R é um cálculo que possibilita ao empreendedor mudar do anexo V para o anexo III, o que significa pagar menos contribuições.

Isso acontece por conta das despesas operacionais que o negócio pode ter, especificamente na folha de pagamento.

Se os valores de desconto forem superiores a 28% do faturamento bruto anual, a empresa classificada no anexo V pode realizar os pagamentos no anexo III.

O que acontece quando a empresa sai do anexo III no Simples nacional?

Se uma empresa sair do anexo III no Simples Nacional, significa que seu fator R é inferior a 28% ou ela teve alteração nas suas atividades.

Ambas as classificações são de prestadores de serviços para pessoas físicas ou jurídicas, mas com mudanças nas funções CNAE.

Nesse caso, se o empreendedor modificar seu registro, pode ocasionar da empresa sair do anexo vigente e se enquadrar em outro.

Enquanto isso, se o fator R indicar que as despesas operacionais são inferiores à porcentagem atual, a arrecadação passa a ser no anexo V.

Leia também: Conheça o Anexo V Do Simples Nacional

Quais as diferenças entre os anexos III e V?

As diferenças entre os anexos III e V estão na classificação das atividades. Ambos são prestadores de serviços, mas o caráter “não intelectual” distingue as duas classificações.

O anexo III possui uma abrangência maior de funções, incluindo serviços de manutenção, por exemplo.

Enquanto isso, o anexo V dispõe de atividades consideradas intelectuais, como jornalistas, engenheiros e atuantes de tecnologia.

Também se distinguem pela progressão das alíquotas, menores na tabela III.

Como saber se você saiu no anexo III do Simples Nacional?

Para saber quando a empresa sair do anexo III é fundamental contar comum serviço de contabilidade.

Dessa forma, a equipe profissional poderá indicar exatamente as despesas operacionais e calcular a porcentagem do faturamento, indicando se é possível contribuir na tabela III ou V.

Nesse caso, conte com uma empresa de contabilidade qualificada para acompanhar seus rendimentos e informar as devidas classificações do seu negócio.

Conheça as soluções da Facilite e abra sua empresa de maneira prática, com o enquadramento ideal para economizar nos tributos!

Original de Facilite

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

16 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

16 horas atrás

IR 2026: Saiba como declarar dependente incapaz após mudança de curatela

Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…

17 horas atrás

MEI precisa ter certificado digital?

Tecnologia é indispensável para MEIs que emitem nota fiscal eletrônica ou possuem funcionários

18 horas atrás

Receita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais

Prazo para empresas confirmarem ou recusarem notas fiscais cai pela metade a partir de 1º…

20 horas atrás

Reta final do IR 2026: quase 10 milhões ainda não declararam

Prazo termina sexta-feira (29) e quem perder a data limite estará sujeito a multa

21 horas atrás