Quem trabalha no setor de logística e de transportes já deve, alguma vez, ter se deparado com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, mais conhecido como MDF-e. O setor de transportes está implementando estratégias tecnológicas que agilizam todos os processos que antes ocorriam manualmente.
Mas para que serve e quando utilizá-lo? Em resumo, ele é um documento obrigatório no transporte de cargas em todo Brasil.
Ele é bastante importante e por isso na leitura a seguir vamos dar informações primordiais para solucionar qualquer tipo de dúvida quanto ao MDF-e e as suas funcionalidades. Acompanhe.
leia também: MDFe: Saiba Aqui Tudo Sobre O Documento
MDFe é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e trata-se de um documento obrigatório de existência apenas digital, que reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte (CTe).
O Manifesto regula os registros dos produtos em trânsito com condução pelas transportadoras e é indispensável para o exercício da atividade dessas empresas que estão em conformidade com as exigências fiscais.
Além de essencial, a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais traz vários benefícios para as operações de transporte:
Todos os Transportadores e Embarcadores devem estar atentos porque a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência em 31 de janeiro de 2024 as 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.
A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte:
cStat= 239
xMotivo = Rejeição: Cabecalho – Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigência encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]
Leia também: Transportadoras E A Obrigatoriedade De Emitir O CT-E
O AJUSTE SINIEF 08/21 esclarece quem pode transportar bens e mercadorias sem emitir MDFe:
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