Muitas dúvidas surgiram em relação a entrega da DCTF das Empresas inativas do ano calendário de 2016, procuro neste post sanar alguns equívocos que as pessoas da área contábil encontraram. Afinal quais meses que preciso entregar? Uns dizem que é para entregar os meses: Janeiro, Fevereiro e Março, outros arriscam a dizer eu deve ser entregue até Abril de 2017, pois bem e como ficamos?
Fui atrás de uma resposta concreta a respeito do assunto, e a Receita Federal teve de adequar o sistema na nova versão da DCTF para a versão 3.4, tendo em vista a alteração das Instruções Normativas RFB nº 1.599/2015 (que dispõe sobre a DCTF) e 1.605/2015 (que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016) pela Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 , que alterou, entre outras disposições, as regras de obrigatoriedade de apresentação da DCTF, e ficou da seguinte forma:
Conclusão: A versão 3.4, da DCTF com as alteração das Instruções Normativas RFB nº 1.599/2015 (que dispõe sobre a DCTF) e 1.605/2015 (que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016) pela Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 , que alterou, entre outras disposições, as regras de obrigatoriedade de apresentação da DCTF vale para empresas e inativas e também para as empresas com extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total.
Via iob
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