Empréstimo com garantia de imóveis: quais são os riscos para você?

penhora de bens ocorre quando uma pessoa está devendo para outra, em geral para uma instituição financeira, como um banco, por exemplo. Por sua vez, a instituição acaba cobrando a dívida na Justiça por meio de um processo de execução.  É muito comum que isso ocorra em empréstimos com garantia de imóvel.

Na maior parte dos casos, a justiça dá 3 dias de prazo para que o devedor pague sua dívida. Se nenhum tipo de pagamento for identificado nesse período, a Justiça expede um pedido de penhora para os bens do devedor.

Dessa forma, não existe penhora de bens sem antes existir um processo de execução.

Empréstimo com garantia de imóvel: como funciona penhora de bens?

Agora que você sabe um pouco mais sobre o processo a situação de penhora de bens em empréstimos com garantia de imóvel, vamos explicar melhor sobre a penhora de imóvel residencial.

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Em todo o caso, um imóvel só pode ser penhorado se o devedor possuir mais de uma casa – ou apartamento – em seu nome no Registro de Imóveis. Quem possui apenas uma casa e nela mora com a sua família não sofre penhora, mesmo que o imóvel seja financiado.

Nesse caso, os bens passíveis de penhorabilidade são:

  • Dinheiro;
  • Veículos;
  • Bens imóveis (casa, terreno, apartamento);
  • Bens móveis em geral;
  • Animais de criação (gado, cavalos, suínos, etc.);
  • Pedras preciosas, ouro, prata, jóias, etc;
  • Existem outros tipos de bens que também podem ser penhorados, mas são raros.

Já entre os bens dotados de impenhorabilidade, estão:

  • Móveis e utilidades domésticas da residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns;
  • Pertences de uso pessoal do executado, salvo jóias, pedras preciosas, etc;
  • Vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, aposentadoria, pensões, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal;
  • Livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
  • Seguro de vida;
  • Materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
  • Pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
  • Quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

Lembre-se: o assunto de penhora é grande e não se esgota nas informações relacionadas acima. Sempre existem exceções às regras e o melhor é sempre consultar um advogado especialista no assunto.

Fonte: http://franzoni.adv.br/emprestimo-com-garantia-de-imovel-tem-risco/

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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