O prazo para a entrega das declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), no âmbito do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), termina em 31/12/2016, de acordo com a Circular BACEN 3.812, de 20/10/2016.
O Banco Central do Brasil lembra que essas declarações retificadoras de CBE no âmbito do RERCT, relativas às datas-base de 31/12/2014 e posteriores, constituem obrigação legal nos termos da Lei 13.254, de 13/01/2016.
A adesão ao RERCT isenta o declarante da multa por atraso na entrega das declarações Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativas ao ano-calendário de 2014 e posteriores, desde que efetuadas durante o período definido na Instrução Normativa nº 1.627, de 11 de março de 2016, alterado pela Instrução Normativa nº 1.665, de 19 de outubro de 2016, ambas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou seja, entre 04 de abril e 31 de dezembro de 2016.
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