Entenda a tributação de uma empresa de tecnologia

Ter uma empresa de tecnologia ou de outra área pode ser algo um pouco complicado, afinal, existem diversas obrigações e muitos assuntos que devem ser entendidos pelos gestores, entre esses assuntos, a tributação.

A forma como uma empresa é tributada dependerá de diversos fatores, como ramo de atuação e o regime tributário. Portanto, se deve entender um pouco mais sobre esse assunto, para saber como seu negócio será tributado.

Acompanhe este artigo até o final e entenda como funciona a tributação de uma empresa de tecnologia no Brasil.

Tributação de uma empresa de tecnologia

Como citamos acima, a tributação de uma empresa de tecnologia está diretamente ligada ao regime tributário, portanto, é preciso conhecer cada um dos regimes.

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Veja abaixo como funciona a tributação de uma empresa de tecnologia de acordo com regime tributário:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário para Micro e Pequenas empresas, ele é um dos regimes de tributação mais populares por oferecer diversos benefícios para os empreendimentos que fazem parte dele.

Para calcular o valor de tributos que a sua empresa pagará no Simples Nacional você deverá primeiramente identificar o anexo do Simples Nacional em que ela está incluída e realizar o cálculo do fator R.

Fator R é o cálculo realizado para definir a faixa de tributação de uma empresa do Simples Nacional. Conforme o resultado, ela pode ser tributada nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V.

Como citamos, as alíquotas dos impostos vão depender de alguns fatores. Porém, conheça os tributos que estão presentes no DAS de uma empresa do Simples Nacional:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a Receita Federal realiza o cálculo dos impostos devidos presumindo o valor do lucro do faturamento do empreendimento com objetivo de realizar o cálculo de tributos corretamente, existe uma tabela pré-existente.

Para as empresas de tecnologia, a estimativa é de 32%, porém, se a receita anual for até R$ 100 mil, o percentual pode ser diminuído pela metade.

Neste regime de tributação, podem se enquadrar organizações que faturem até R$ 78 milhões anualmente.

Conheça os tributos incidentes e suas respectivas alíquotas para es empresa de tecnologia do regime de tributação do Lucro Presumido:

  • ISS (Segundo a cidade);
  • CSLL e IRPJ (9% e 15%, respectivamente e devem ser pagos a cada 3 meses. Se o lucro ultrapassar R$ 20 mil por mês é cobrado 10% sobre o lucro no IRPJ);
  • PIS (0,65%)
  • COFINS (3%).

Lucro Real

Neste regime de tributação, o faturamento mensal ou trimestral da empresa é o que define o quanto será cobrado de imposto. Para determinados empreendimentos o Lucro Real é obrigatório, por conta da atividade.

Determinadas atividades de tecnologia apuram PIS e COFINS sobre o regime cumulativo, no lucro presumido e no Lucro Real. 

A Lei 11.196/05, conhecida como“Lei do Bem”, faz a concessão de incentivos fiscais às empresas do Lucro Real que realizam investimentos em pesquisas e desenvolvimento, buscando inovação tecnológica. Um benefício para as empresas de tecnologia.

Conheça os tributos incidentes e suas respectivas alíquotas para es empresa de tecnologia do regime de tributação do Lucro Real:

  • PIS (0,65%);
  • COFINS (3%);
  • ISS (Conforme a alíquota da cidade);
  • CSLL (9% do lucro tributário);
  • IRPJ (15% do lucro tributário somado a 10% sobre o montante que passar 60 mil Reais em 3 meses).

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Matheus Vinicius Ribeiro

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