Entenda como as mudanças na previdência privada pode te favorecer

A lei 14.803/2024, sancionada pelo presidente Lula, altera o prazo para a opção de tributação dos planos de previdência complementar.

Agora, os participantes têm, até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate, fazer a opção pelo regime de tributação definitivo.

Antes, essa opção tinha de ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.

Nesse regime são aplicadas alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação dos recursos, que se iniciam com 35% (menos de dois anos) e podem chegar a 10% (mais de dez anos). 

Entenda como você pode se favorecer

O especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, explica que existem duas formas de tributação, a progressiva, que no momento do resgate deve ser recolhido na 15% fonte e o restante ajustado na declaração de Imposto de Renda. E tem a tributação regressiva, que começa na faixa de 30% até chegar a uma tributação de 10%.

“Até antes da publicação desta lei, essa opção era feita no momento da contratação e de forma irrevogável. Com a mudança da lei, dependendo da situação, é possível optar pelo modelo de tributação que lhe seja mais conveniente. Lembrando que a tributação regressiva, valoriza aqueles depósitos que fica mais tempo, que realmente são a constituição de uma reserva de longo prazo para fins de aposentadoria”, diz Barbosa.

Leia também: Previdência Privada Ou INSS: Qual Vale Mais A Pena Investir?

O especialista em Direito Previdenciário destaca a importância da previdência complementar, em especial depois da reforma da previdência de 2019, que reduziu o valor dos benefícios e ampliou os requisitos para o acesso à aposentadoria.

“Uma dica, é fazer a previdência privada o mais cedo possível, porque ela trabalha com acúmulo de aplicações feitas ao longo da vida. Isso vai acumulando a reserva matemática que será a fonte de recursos para pagar a complementação da aposentadoria no futuro”, diz o especialista. 

Além da opção da tributação na hora do saque, Barbosa diz que se deve ficar atento a alguns pontos quando se opta por fazer a previdência privada. 

Leia também: Planos De Previdência Privada Registraram Um Aumento

“O primeiro deles é a taxa de administração, percentual cobrado para custear as despesas para gerir o fundo. Outra taxa que também se deve ficar atento, é a chamada taxa de carregamento, sendo o custo para realização de aplicação e resgate. E por fim, a eventual taxa de desempenho que pode haver nesses planos, onde se tem um objetivo, uma meta de rentabilidade a ser alcançada. Se esta rentabilidade for superada, a taxa de desempenho atua dentro desse aspecto”, conclui Barbosa.

Bia Montes

Postagens recentes

Horas extras: como os “5 minutinhos” podem virar um problemão na justiça

Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a…

55 minutos atrás

Sistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas

Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…

2 horas atrás

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

2 horas atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

4 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

5 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

7 horas atrás