Mesmo sendo isento de tributo, o valor pode causar uma oscilação no patrimônio do contribuinte. Por isso é necessário informar à Receita Federal para assim, justificar essa oscilação.
Caso não haja declaração a respeito desse valor, são maiores os riscos de cair na malha fina.
O contribuinte que sacou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos e não tributáveis, ou seja, em FGTS inativo, é obrigatório declarar.
Já se o valor sacado for menor, deve-se somar aos outros rendimentos isentos recebidos ao longo do ano passado, e os rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Se a soma desses for maior do que 40 mil reais, é obrigatório o envio da declaração à Receita.
Na ficha ‘rendimentos isentos e não tributáveis’, na linha 4 ‘indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS’.
No campo ‘discriminação’, a Caixa deve ser discriminada como fonte pagadora, além de citar o número do CNPJ (00.360.305/0001.04) do banco para o Fisco.
O trabalhador que quiser consultar o valor retirado do fundo pode acessar o extrato das suas contas do FGTS no próprio site da Caixa Econômica ou na agência mesmo.
Via Blog Skill
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