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Entenda como funciona e quem deve receber o adicional de Insalubridade

A insalubridade está relacionada às situações que possam causar doenças aos trabalhadores que são expostos a ambientes ou atividades nocivas.

Diante da importância de garantir segurança aos colaboradores das empresas brasileiras, ficou estabelecida a Norma Regulamentadora 15, que deve ser observada pelas empresas. 

Nela constam informações sobre as situações que constituem as atividades ou operações insalubres.

Para entender melhor, veja quais são essas situações: 

  • Exposição à barulho acima dos limites de tolerância;
  • Exposição à ruído de impacto;
  • Exposição ao calor;
  • Exposição à radiação ionizante;
  • Exposição à agentes químicos;
  • Exposição acima dos limites de tolerância para poeiras minerais;
  • Exposição à condições hiperbáricas;
  • Exposição à agentes Biológicos;
  • Atividades que são comprovadas por laudo de inspeção do local de trabalho.

Essas situações garantem alguns benefícios ao trabalhador.

Para saber quais são esses benefícios, continue este artigo e tire suas dúvidas sobre as a insalubridade. 

Benefícios

As leis que determinam a forma de realização das atividades insalubres, também garantem proteção aos trabalhadores, visto que a situação está diretamente ligada à saúde. 

Desta forma, os colaboradores que realizam tais atividades devem receber um adicional sobre o salário mínimo.

Este valor varia conforme o grau de insalubridade, que ser da seguinte forma:

  • 10% para o grau mínimo,
  • 20% para o grau médio,
  • 40% para o máximo.

Para isso, o Ministério do Trabalho deve disponibilizar um perito, médico ou engenheiro para que a atividade desenvolvida ou o ambiente insalubre seja verificado a fim de garantir o pagamento do adicional.

Durante a perícia, o responsável avalia todo o ambiente de trabalho, bem como todos os equipamentos que são utilizados para a proteção dos trabalhadores. 

Depois disso, conclui se estes são capazes de eliminar ou neutralizar os agentes insalubres, conforme a Norma Regulamentadora 15.

Mas é importante ressaltar que, mesmo oferecendo equipamentos de proteção, é possível que o empregador efetue o pagamento do adicional de insalubridade.

Mesmo que o pagamento deste adicional seja voltado à compensação financeira ao trabalhador que é exposto a situações de risco, vale ressaltar que ainda existem discussões sobre a validade desta monetização, diante da saúde e proteção do trabalhador. 

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Equipamentos de proteção

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) se tratam de itens de uso individual que devem ser utilizados pelo trabalhador no trabalho, para protegê-lo dos riscos que podem ameaçar sua saúde, integridade física e segurança.

Sendo assim, o empregador precisa fornecer esses itens de forma gratuita, conforme determina o artigo 166 da CLT.

Insalubridade x Periculosidade

Muitas pessoas podem confundir esses dois tempos, mas eles são bastante diferentes.

Para que você entenda de uma vez por todas, saiba que o adicional de insalubridade é pago ao trabalhador quando ele for exposto a agentes nocivos, tais como: 

  • ruído excessivo,
  • calor,
  • radiação ionizante,
  • trabalho sob condições hiperbáricas,
  • radiações não ionizantes,
  • vibrações,
  • frio,
  • umidade,
  • poeiras,
  • agentes químicos,
  • agentes biológicos, dentre outros.

O percentual varia conforme ressaltamos acima. 

Por sua vez, o adicional de periculosidade é caracterizado pelo risco de morte do trabalhador que trabalha diariamente com os seguintes materiais: 

  • explosivos,
  • inflamáveis,
  • substâncias radioativas ou ionizantes,
  • atividades que exponha o empregado situações de violência e grave ameaça física.

A periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora n. 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Seu valor é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.

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Por: Samara Arruda 

Gabriel Dau

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