Diante da grande e extensa carga de tributos brasileira, é comum ficar em dúvida sobre a função e especificidades de cada um dos impostos que pagamos. Um dos tributos que mais gera dúvidas é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e seu entendimento nem sempre é fácil, pois seu cálculo varia bastante de Estado para Estado, além de ser um imposto que possui um sistema de crédito — ou seja, gera valores a recolher e também valores a recuperar que, confrontados, geram o saldo a pagar.
No texto de hoje, vamos mostrar alguns conceitos para te ajudar a sanar suas dúvidas sobre o ICMS, acompanhe:
O ICMS é um imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias, incluindo as importadas. A incidência do ICMS ocorre durante todas as etapas de produção, podendo variar nos diferentes estados brasileiros. Toda vez que uma mercadoria é vendida, o fato gerador do ICMS é concretizado, gerando obrigação para quem vende e direito para quem compra, desde que seja outra empresa e não o consumidor final.
O cálculo do ICMS é bastante simples. Ele é feito multiplicando o valor da mercadoria pela alíquota vigente. Porém, é necessário observar que devido às diferentes alíquotas, o ICMS poderá variar da origem para o destinatário. Além disso, existe a questão da substituição tributária que deverá ser levada em conta na hora do cálculo do imposto devido.
O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.
Dentro da contabilidade, este sistema funciona pelo raciocínio de débito e crédito e permite que seja feita a compensação do imposto, já que os valores, ora contabilizados como a recuperar, serão abatidos dos valores a recolher, gerando o montante líquido a pagar.
Vamos a um exemplo: uma empresa compra mercadorias para revenda por R$100. Vamos supor a mesma alíquota na compra e na venda de 18%. Dessa forma, por não ser a consumidora final, essa empresa terá o crédito de R$18 (18% * R$100). No momento da venda, ela é repassada por R$150, tendo gerado a obrigação tributária de R$27 (18% * R$150). No momento do acerto de contas junto ao fisco estadual, a empresa não recolherá os R$27, pois já tinha um direito contabilizado de R$18, apenas tendo obrigação de desembolsar mais R$9 (R$27 – R$18).
Se formos analisar em relação aos valores efetivamente pagos, R$9 representam 18% de R$50, que é o lucro bruto da operação. Dessa forma, pode-se definir que uma empresa apenas pagará efetivamente os valores de ICMS sobre o valor agregado às mercadorias. Neste caso hipotético, ela comprou por R$100 e vendeu por R$150, agregando R$50.
Asseinfo
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