A escolha do regime tributário de uma empresa é uma das primeiras decisões que precisam ser tomadas durante a criação do planejamento tributário de um negócio. Existem diversas opções. Entre elas, estão o simples nacional e lucro real, cada um com particularidades e vantagens que justificam a sua adoção.
Devido à complexidade do sistema tributário em vigor no Brasil, criamos este artigo para explicar como é possível tomar a decisão certa sobre o modelo a ser adotado no seu empreendimento. Continue lendo e saiba mais!
Desde 2006, o simples nacional é um regime de arrecadação que se aplica a microempresas e empresas consideradas de pequeno porte. Para optar por esse regime, o negócio deve faturar até R$ 4,8 milhões de reais anualmente, de acordo com o novo formato que passou a valer em 2018. O seu principal atrativo fica por conta da alíquota unificada para o cálculo dos tributos.
É importante destacar que o simples nacional enquadra diversas modalidades de negócios, de acordo com o volume de faturamento. Assim, temos:
A sua abrangência incide sobre todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Dessa forma, a apuração das obrigações tributáriasé simplificada, pois o valor a ser deduzido varia conforme as faixas de valor e o segmento de atuação da empresa.
Essa forma de enquadramento tributário é obrigatória para empresas cujo faturamento anual ultrapassa R$ 78 milhões de reais. A base de cálculo é o lucro real obtido durante o período contábil.
Os empreendimentos que se enquadram nessa norma possuem estrutura e organização para processar uma quantidade maior de registros e controles contábeis. Em geral, são instituições financeiras, multinacionais e empresas que atuam na construção civil.
A parte mais complexa da apuração fica dos critérios que podem ser escolhidos pela direção. São eles:
Requer a apuração e o recolhimento dos impostos a cada trimestre. Existe, porém, uma desvantagem: a legislação permite que somente 30% do lucro real pode ser compensado em caso de prejuízo, sendo que 10% do lucro real deve ser pago caso a parcela ultrapasse R$ 60 milhões reais.
O recolhimento é realizado mensalmente, durante o ano, e calculado sobre a estimativa de lucratividade. Aplica-se um adicional de 10% se a somatória anual exceder R$ 240 milhões.
Analisar os regimes de tributação existentes na legislação é uma atividade de grande importância para os resultados financeiros de um negócio. É essencial garantir que o contribuinte esteja ciente das suas opções e tome uma decisão de forma estratégica.
Em primeiro lugar, as próprias modalidades são bastante rígidas em seus critérios de separação. Por exemplo, uma empresa que fatura R$ 80 milhões de reais anualmente jamais poderá ser enquadrada no simples nacional. Afinal, o seu faturamento é significativamente superior ao limite de R$ 4,8 milhões de reais.
Portanto, é preciso avaliar qual é o faturamento anual para selecionar a opção mais adequada e evitar a elevação da tributação.
O planejamento tributário é um aspecto vital de uma empresa, pois tem impacto direto no resultado econômico-financeiro. A escolha entre o simples nacional e lucro real tem o objetivo de evitar arrecadação excessiva e manter a situação equilibrada.
Via Laborinfor
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