Entenda quando a Reforma Tributária começa a valer

Um assunto de interesse de toda a classe contábil é a Reforma Tributária sobre o consumo, todos querem saber quando e de que forma as medidas aprovadas vão entrar em vigor e se em 2025 algumas mudanças vão acontecer.

É preciso entender que todas as alterações aprovadas na reforma vão ser aplicadas gradativamente, ou seja, não são todas as mudanças que vão começar a valer de uma vez, elas vão passar por fases.

Neste artigo mostraremos quando a Reforma Tributária vai começar a valer e como ela será implementada ao longo dos anos. 

Quando a Reforma Tributária vai começar a valer?

Começará em 2026, mas é preciso entender as etapas. A Reforma começará a ser implementada em 2026 e começará a valer integralmente em 2033, cada ano uma nova fase entrará em vigor.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Durante o passar dos anos diversos tributos já conhecidos pelos contadores serão extintos, ano a ano eles vão sumir e a reforma vai acontecendo, é importante que os contadores acompanhem o calendário e estejam informados.

A contabilidade contemplará grandes mudanças no sistema tributário, velhos conhecidos dos profissionais contábeis vão sofrer alterações até serem extintos definitivamente.

Calendário de alterações

A Reforma Tributária substituí 5  tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI), por um IVA Dual de padrão para substituir todas as outras. Confira abaixo o calendário:

2026:

  • PIS e Cofins: Sem alteração;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota teste de 0,90%;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,1% estadual;
  • ICMS e ISS: Sem alteração.

2027:

  • ICMS e ISS: Sem alteração;
  • Cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): alíquota reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona Franca;
  • IS (Imposto Seletivo): alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária.

2028:

  • CBS: Alíquota de 8,7%;
  • IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal;
  • ICMS e ISS: Sem alteração.

2029:

  • ICMS e ISS: Redução para 90%;
  • IBS: Alíquota aumentada para 10%.

2030:

  • ICMS e ISS: Redução para 80%;
  • IBS: Alíquota aumentada para 20%.

2031:

  • ICMS e ISS: Redução para 70%;
  • IBS: Alíquota aumentada para 30%.

2032:

  • ICMS e ISS: Redução para 60%;
  • IBS: Alíquota aumentada para 40%;

2033:

  • ICMS e ISS: Extinção;
  • IBS: Implementação total com alíquota de 100%.
Matheus Vinicius Ribeiro

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

15 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

15 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

16 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

18 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

19 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

20 horas atrás