Equipe de transição propõe criação de pensão para órfãos da Covid

A equipe de transição do novo governo de Lula, defende a criação de uma pensão para crianças e adolescentes que ficaram órfãos em detrimento da Covid-19.

A proposta é beneficiar mensalmente a crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que perderam seus pais ou responsáveis, até o momento ainda não se tem um numero exato de quantas crianças se encaixam nessa situação.

Porém, algumas organizações já fizeram alguns levantamentos, que chegaram a números próximos de 130 mil a 282 mil órfãos no país.

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Restaurar recursos e programas destinados à proteção de crianças e adolescentes

Outra pretensão expressada pela equipe de transição, é de restaurar os recursos verbas e programas destinados à proteção de crianças e adolescentes do Ministério de Direitos Humanos.

Para isso, a equipe diz que é preciso reverter políticas da ex-ministra Damares Alves no Ministério de Direitos Humanos e também será necessário recompor verbas e programas destinados à proteção de crianças e adolescentes. 

O documento da equipe de transição apurado pelo Estadão também aponta que houve um “retrocesso nunca antes documentado nas condições de vida e na garantia de direitos da população de 0 a 18 anos”. 

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, “mesmo com o aumento de recursos propostos pela equipe de transição e por emendas parlamentares no Orçamento de 2023 no Congresso, o orçamento total do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos será o menor da Esplanada no ano que vem, de R$ 715,7 milhões”.

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Programa RN Acolhe

O auxílio a jovens órfãos pela Covid, já é uma realidade no Rio Grande do Norte. Jovens que ficaram órfãos pela Covid e que tenham residência fixada no estado, já podem solicitar um beneficio no valor de R$ 500.

O Programa RN Acolhe foi instituído pelo Governo do Estado e está em vigência desde maio de 2022. De acordo com o Decreto nº 31.508, para receber o auxílio, é preciso que as crianças e adolescentes estejam dentro de três requisitos:

  • Na orfandade bilateral, quando os pais biológicos ou por adoção faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da covid-19;
  • Na orfandade em família monoparental, quando a criança ou o adolescente em que os pais, biológicos ou por adoção, foram vítimas fatais da covid-19;
  • Na orfandade da família extensa ou ampliada, quando o parente próximo, com os quais a criança ou adolescente convivia e mantinha vínculos de afinidade ou afetividade, foi vítima da doença causada pelo novo coronavírus.

Para solicitar o benefício, os responsáveis legais por essas crianças e jovens devem procurar no sue município o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Também é necessário levar a documentação dos jovens, dos atuais responsáveis e também o atestado de óbito dos pais ou responsáveis.

Esther Vasconcelos

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