CFOP
O CFOP 5117 ou 5922 gera dúvidas frequentes entre contadores. Nas empresas do Simples Nacional, a escolha correta impacta diretamente na forma de tributação e no valor do DAS.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre quando usar o CFOP 5117 ou 5922 e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “o CFOP 5922 significa “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
Ou seja, o CFOP 5922 representa uma operação de venda de um produto que você vai entregar futuramente!
Já o CFOP 5117 é uma operação usada para “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura”.
Ou seja, o CFOP 5117 representa uma operação de entrega de um produto que já foi encomendado anteriormente!”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”A diferença é que a operação do CFOP 5922 é sempre usada de forma financeira, enquanto a operação do CFOP 5117 é usada para a entrega do produto!
Assim, uma operação vai complementar a outra! Uma é o financeiro e a outra é a entrega do produto.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Respondendo de forma simples, vamos tributar o CFOP 5922 sempre que a venda ocorrer e a mercadoria já estiver no estoque, ou vamos tributar o CFOP 5117 sempre que a venda ocorrer e a mercadoria não tiver no estoque do seu fornecedor.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “CFOP 5117 ou 5922 – Qual deve ser tributado no Simples Nacional?”. Disponível em: cfop-5117-ou-5922-qual-deve-ser-tributado-no-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 27/03/2024.
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