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Escrituração Contábil Digital: Confira as novidades e prazos para 2018

Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED Contábil e foi criada com o objetivo de transportar para um ambiente online os processos que antes eram realizados por meio de envio de arquivos, ou seja, papel.

Com esse novo formato, conseguimos reduzir a burocracia entre empresas e governo e otimizar os processos no setor contábil.

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Agora, as informações devidas pelos contribuintes passam a ser emitidas e assinaladas de forma digital, via certificado eletrônico com sua devida autenticidade.

Em 2018, existem algumas novidades que necessitam de atenção redobrada. Por meio da Instrução Normativa 1.774, publicada em dezembro do ano passado, e que revogou a Instrução Normativa 1420, de 2013, novas regras foram trazidas sobre o SPED contábil.

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Hoje, trago quais são essas novidades, o que vai ser alterado nos processos e claro, o prazo de entrega da ECD.

Atenção ao prazo de entrega!

A entrega da ECD deve ser feita até o último dia útil do mês de maio (31).

É importante garantir o envio das informações contábeis de forma segura, pois elas serão recuperadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação auxiliar que interliga dados contábeis e fiscais referentes ao IRPJ e do CSLL, o que permite eficiência no cruzamento de dados digitais.

Então, não deixe para última hora!

Novidades na Escrituração Contábil Digital

Em relação às regras de obrigatoriedade, tanto as empresas que possuem o Lucro Presumido como regime, quanto as entidades que são imunes ou isentas do imposto de renda passam, cada uma, a ter agora uma regra.

Entidades que possuem Lucro Presumido

O Lucro Presumido voltou a ter como regra principal a distribuição de lucros. Quem distribui acima da presunção fiscal, diminuídos dos tributos federais, é obrigado a enviar o SPED contábil.

Entidades imunes ou isentas

As entidades imunes ou isentas, por sua vez, tem por regra: se receberam rendimentos, doações ou qualquer outro tipo de recurso, cujo os valores sejam iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão (um milhão e duzentos mil reais), estão obrigadas a enviar as informações.

Um ponto interessante é que a Instrução Normativa 1.774/2017 traz a obrigatoriedade do envio do inventário na ECD pelas construtoras que não enviaram o SPED fiscal. Quem não enviar o inventário no SPED fiscal, terá que enviá-lo no SPED contábil como livro auxiliar.

Alterações na Escrituração Contábil Digital

Dentre as mudanças, também é importante citar o fato de que, agora, a autenticação de documentos, realizada por qualquer tipo de empresa, quando feita por sistemas públicos, dispensará outros tipos de autenticação.

Em resumo, o recibo de transmissão vale como comprovante de autenticação.

O nome do programa da ECD também mudou. Ele se chamava Programa Validador e Assinador (PVA), uma vez que sua finalidade era validar e assinar arquivos. No entanto, devido ao grande número de pessoas jurídicas que precisam entregar a ECD, novos recursos de edição dos dados foram adicionados, o que muda o nome para Programa Gerador de Escrituração (PGE).

A ECD representa a evolução, a modernização na forma de apresentar a escrituração contábil.

As Normas Brasileiras de Contabilidade passaram por grandes mudanças desde 2007 para se adequar ao modelo internacional, baseado no IFRS.

Além disso, o formato de apresentação digital das informações contábeis caminha lado a lado com esse importante passo para a profissão.

Por fim, quero deixar uma dica bem importante que vai facilitar não só nesse processo específico, mas em toda a rotina do setor: investir na qualidade da contabilidade, seja na equipe profissional ou na tecnologia com a utilização de software de gestão. Assim, sua empresa obtém dados de maneira mais eficiente e organizada, facilitando o trânsito das informações e evitando problemas com o governo.

Para saber mais sobre o assunto fique atento ao nosso blog e redes sociais, estamos sempre trazendo novidades e promovendo eventos online e presencial sobre o âmbito contábil.

Via Fortes Tecnologia

loureiro

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