Estabilidade pré-aposentadoria: Quem tem direito?

A estabilidade pré-aposentadoria se trata de uma garantia com a qual o trabalhador pode contar para permanecer empregado no período em que estiver próximo de preencher os requisitos necessários para obter a aposentadoria. 

Essa garantia surgiu para evitar dispensas arbitrárias perto do período de aposentadoria, o que poderia acarretar dificuldades em realocação do empregado no mercado de trabalho.

Quem tem direito a estabilidade?

Não existe norma legal na CLT que garanta o direito a estabilidade, no entanto, o direito ao gozo da estabilidade decorre do direito convencional, assegurado pelo art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

O empregador tem o direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho, porém, existem algumas Convenções Coletivas de Trabalho contendo previsão de estabilidade (que pode variar de 12 a 24 meses) para os empregados que estejam às vésperas de cumprir os requisitos para se aposentar.

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Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão:

  • bancários;
  • professores;
  • jornalistas;
  • comerciários;
  • químicos;
  • metalúrgicos;
  • trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico;
  • farmacêuticos;
  • propagandistas;
  • vendedores.

Mas vale lembrar que findando a estabilidade pré-aposentadoria, e tendo o empregado cumprido todos os requisitos para percepção da aposentadoria, a empresa volta a ter total autonomia para rescisão contratual, independente do funcionário já ter feito o requerimento do benefício ou não.

O que acontece caso eu seja demitido durante a estabilidade?

A demissão de funcionários dentro deste período pode acarretar demanda trabalhista, onde o trabalhador que é demitido terá direito a ser reintegrado na empresa, além de poder receber uma indenização por danos morais e materiais.

Atenção: A estabilidade acontece somente em caso de demissão sem justa causa, de maneira que, dispensas por justa causa ou outros motivos de força maior, podem levar ao desligamento legal do funcionário. 

Empregador

 De acordo com a Massicano advogados a orientação dada aos empresários é que o Departamento Pessoal organize uma relação de funcionários com mais idade, com provável tempo para aposentadoria, a fim de chamá-los para que providenciem a Certidão de Tempo de Contribuição, proporcionando à empresa manter uma previsão de quem está em período de estabilidade.

Porém uma orientação dada aos colaboradores é que comuniquem a empresa de que está dentro deste período, consulta pode ser feita pelo site ‘Meu INSS’ ou com a ajuda de um advogado previdenciário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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