Contabilidade

Evite multas! Descubra o que é a DIMOB e como entregar a declaração corretamente

A DIMOB é uma declaração obrigatória para empresas e profissionais que atuam com compra, venda, intermediação ou administração de imóveis. Ela reúne informações sobre as atividades imobiliárias e é essencial para manter a regularidade fiscal do negócio.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DIMOB e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é DIMOB?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A DIMOB é uma declaração obrigatória instituída pela Receita Federal para registrar as operações realizadas por empresas do setor imobiliário.

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Além disso, ela reúne dados sobre compra, venda, locação, administração ou intermediação de imóveis realizadas ao longo do ano-calendário.

Criada pela Instrução Normativa SRF nº 304/2003, esta declaração permite que a Receita cruze dados entre contribuintes e empresas, combatendo a sonegação de impostos e aumentando a transparência nas transações do mercado imobiliário.

Ou seja, se a sua empresa atua nesse segmento, não negligencie essa obrigação.”

2. Quem deve apresentar a DIMOB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Empresas que realizam atividades imobiliárias previstas no Código CNAE, como:

  • Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros;
  • Locação ou administração de imóveis de terceiros;
  • Intermediação de operações imobiliárias (corretagem).

Também devem entregar a DIMOB os condomínios que contratam serviços de administração imobiliária, mesmo que de forma esporádica.

Além disso, vale destacar que a obrigação vale inclusive para empresas que não realizaram operações no ano, caso estejam enquadradas nas atividades exigidas.”

3. Qual o prazo de entrega da DIMOB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, deve-se transmitir a declaração até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações realizadas. Portanto, as informações relativas ao ano de 2024 devem ser enviadas até o final de fevereiro de 2025.

Desse modo, a transmissão é feita por meio do Programa Gerador da DIMOB, disponibilizado pela Receita Federal. Sem dúvida, é fundamental acompanhar o calendário da Receita e não deixar o preenchimento para a última hora.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “O que é DIMOB: entenda a declaração e como cumprir suas obrigações” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/o-que-e-dimob. Por Leonel Monteiro em 26/06/2025.

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Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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