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Exame ASO: o que é, importância, tipos e o que deve conter

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento médico que assegura a saúde do funcionário para exercer suas funções profissionais. Ele atesta se o profissional está apto ou não para exercer a sua atividade de trabalho.

O ASO funciona como filtro de indicação e seleção de profissionais para cada área de trabalho, atestando aptidão total ou parcial e inaptidão. Como por exemplo, uma pessoa com problemas de sensibilidade auditiva pode não estar apta para trabalhar em locais muito ruidosos. 

Neste documento, devem constar informações importantes sobre o colaborador que vamos abordar mais adiante.  O exame ASO é obrigatório e sua realização está prevista nas normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho (SST). 

Além disso, é um documento fundamental, pois registra os riscos inerentes às atividades laborais e toda empresa precisa, de maneira imprescindível, emiti-lo.  Já que a partir da documentação dos riscos é possível definir os exames necessários para garantir e controlar a qualidade do ambiente de trabalho dos funcionários. E, assim, direcionar os profissionais aptos às suas atividades e prevenir situações de risco.

Leia também: Saiba Mais Sobre O Exame Admissional E Demissional

Quais são os tipos de ASO?

  • Exame admissional: antes do empregado firmar contrato com a empresa;
  • Exame demissional: realizado 15 dias antes do desligamento de um funcionário;
  • Exame periódico: preventivo, que avalia a evolução da saúde do empregado. Pode ser realizado a cada dois anos (entre 18 e 45 anos, para quem ocupa cargos administrativos internos ou não trabalha com máquinas), todos os anos (técnicos e quem tem mais de 45 anos) ou seis meses (atividades de risco);
  • Exame para retorno ao trabalho: após o afastamento por doença ou acidente, seja ele ocupacional ou não;
  • Exame para mudança de função: quando o empregado muda de cargo ou quando vai para um setor que aumenta a exposição a algum risco.

Os profissionais técnicos de Segurança e Enfermagem do Trabalho são responsáveis por supervisionar toda a área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) de uma empresa. 

Orientam e coordenam todo o sistema SST, por meio da análise de riscos e desenvolvimento de medidas preventivas de acidentes.

O que deve conter o ASO?

  • Nome completo do trabalhador, número de registro da identidade e função;
  • Riscos ocupacionais específicos existentes na atividade, ou a ausência deles, conforme as instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);
  • Indicação dos procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido, incluindo os exames
  • complementares e a data em que foram realizados;
  • Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
  • Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  • Nome do médico encarregado do exame, endereço ou forma de contato;
  • Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

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Quem pode emitir o exame ASO?

O exame ASO somente pode ser emitido por um médico com especialização em medicina do trabalho devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

E tem mais, esse documento deve ter sua emissão em duas vias. A primeira deve ficar no arquivo do local de trabalho para o caso de fiscalizações. Já a segunda deve ser entregue ao trabalhador mediante recibo com registo na primeira via. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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