Categorias: ChamadasCLT

Exerço a mesma função que meu colega de trabalho mas recebo menos, o que diz a lei?

A CLT trata desse assunto em seu artigo 461, que diz:

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

E quais são os requisitos para a equiparação salarial?

a) Identidade de Funções: Ou seja, os empregados devem realizar o mesmo trabalho, possuírem as mesmas atribuições e poderes;

b) Trabalho de igual valor: Mesma produtividade e perfeição técnica cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo patrão não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (trazido pelo § 1º do artigo 461)

c) Identidade de Empregador: O empregado só pode ser equiparado com colega que trabalhe para o mesmo patrão que ele. Não pode por exemplo querer equiparação salarial se comparando com funcionários de outra loja (a não ser que se trate de grupo econômico)

d) Identidade de Localidade: Apesar de ainda não pacificado, esse requisito quer dizer que eles devem realizar o serviço dentro do mesmo espaço físico;

E qual a exceção da regra? Sempre tem uma exceção né?

A exceção nesse caso vai acontecer quando a empresa tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, sendo dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

Vale lembrar que comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, além do pagamento das diferenças salariais devidas, o empregador pagará também multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Conteúdo original por Mariana Menezes especialista nas áreas: Trabalhista Empresarial Família Cível Consumidor Violência Doméstica Juizados Especiais

loureiro

Postagens recentes

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

50 minutos atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

58 minutos atrás

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

17 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

17 horas atrás

IR 2026: Saiba como declarar dependente incapaz após mudança de curatela

Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…

18 horas atrás

MEI precisa ter certificado digital?

Tecnologia é indispensável para MEIs que emitem nota fiscal eletrônica ou possuem funcionários

19 horas atrás