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O INSS concede vários benefícios aos seus segurados, desde os auxílios até a aposentadoria (em qualquer modalidade); mas para conseguir garantir esses direitos é necessário contribuir com a Previdência Social.
Os cidadãos que exercem alguma atividade remunerada são obrigados a contribuir. Nessa situação, os recolhimentos são de responsabilidade do empregador.
As pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam usufruir dos benefícios previdenciários fazem suas contribuições de forma facultativa.
A idade mínima para começar a fazer os recolhimentos previdenciários é de 16 anos, porém a legislação autoriza que as pessoas a partir dos 14 anos que realizam alguma atividade profissional (como o caso dos menores aprendizes) também podem fazer as contribuições junto ao INSS.
Essas pessoas podem optar por três tipos de planos, cada um possui um percentual de recolhimento. Veja a seguir:
Muitas pessoas pensam que por estarem com idade avançada, fazer os recolhimentos junto ao INSS não garantirá os benefícios; mas isso não passa de um engano. O INSS além de assegurar as aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial, também garante a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença, dentre outros benefícios. Nessas situações, não é necessário que o segurado tenha contribuído por muito tempo para ter acesso ao benefício.
Os idosos com 65 anos de idade ou mais, que vivem em condição de fragilidade social e as pessoas de baixa renda portadoras de deficiência, que nunca contribuíram podem solicitar Benefício de Prestação Continuada. O BPC é um provento assistencial, por esse motivo não exige período mínimo de contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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