Existem situações onde é sim possível ter duas aposentadorias

Professores, médicos, dentistas e enfermeiros estão entre as profissões que podem ter dupla contribuição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Isso porque a pessoa pode, por exemplo, trabalhar em dois empregos e contribuir na Previdência para duas funções. O caso mais comum é a pessoa ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e, além disso, ser contribuinte individual.

“Mas, para efeito de aposentadoria, cada situação deve ser analisada em detalhe. É necessário ver qual tipo de aposentadoria se encaixa. A pessoa não terá, necessariamente, que trabalhar menos, dependendo do que o cálculo da aposentadoria indicar”, explica a advogada previdenciária do Brisola Advocacia Isabela Brisola.  

O Direito Previdenciário tem algumas teses de trabalho para determinadas situações, a saber:

  1. No caso de benefícios concedidos após 2003, somam-se de todos os cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI). Ou seja, o salário consiste na soma dos salários concomitantes limitados ao teto;
  2. Quem tinha a mesma atividade poderia somar as contribuições;
  3. Jamais haverá a soma das contribuições e será aplicado o Fator Previdenciário após cálculo da RMI;
  4. A partir de 2023, é feita a soma dos salários de contribuições das atividades exercidas.

A advogada fornece o seguinte exemplo: “Vamos supor que Ana tenha tido um salário de professora de R$2.800,00 e um como pesquisadora em uma faculdade privada de R$3.000,00. Ela terá a soma desses dois valores na sua aposentadoria”, diz a especialista.

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Com o objetivo de saber com exatidão como proceder nas situações de contribuição concomitante, o recomendado é que se faça um planejamento previdenciário. “É assim que são evitados erros, pois existem muitas teses do Direito para essa situação, que, se não for bem analisada, pode prejudicar o segurado. Inclusive, houve um tempo no INSS que a soma era feita com um redutor”, aponta Isabela.

É importante destacar ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 1.070, julgou que as pessoas que trabalharam de forma concomitante de 29/11/1999 até 17/06/2019 podem fazer a revisão e ter a soma das suas contribuições concomitantes. “Esse é mais um direito importante e que muitas vezes o segurado não sabe”, finaliza.

Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. 

Leonardo Grandchamp

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