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Falta não justificada: Aprenda como descontar

A falta não justificada permite que o empregador desconte o dia de trabalho da remuneração do trabalhador, existem também alguns casos em que falta pode ser justificada.

Quando um colaborador falta seu expediente sem uma justificativa (prevista em lei) que faça o empregador ter que pagar o seu dia de trabalho, ele pode perder a remuneração daquele dia, por conta da falta sem justificativa legal.

Nos próximos tópicos nós vamos te informar mais sobre como descontar uma falta não justificada e o que pode ser considerado como falta justificada pela lei.

Tire suas dúvidas!

O que é uma falta não justificada?

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Um funcionário pode faltar ao seu trabalho por muitos motivos, porém, somente algumas faltas podem ser justificadas e, por serem justificadas, segundo a legislação, não podem ser descontadas da remuneração do trabalhador.

Entretanto, somente algumas faltas podem ser justificadas, a maioria delas acaba não se justificando e podem ser descontadas do salário do trabalhador pelo empregador.

Em quais situações uma falta não pode ser descontada?

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) explica quais são as situações em que uma falta pode ser justificada (não podendo ser descontada), veja quais são:

  • Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  • Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • Por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
  • Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
  • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
  • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
  • Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
  • Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Como calcular uma falta sem justificativa?

Calcular o desconto de uma falta não justificada não é muito difícil, é só realizar o cálculo da média das horas diárias do trabalhador e somar quais foram as horas em que o funcionário se ausentou. 

Para realizar o lançamento do desconto por conta de uma falta não justificada, o desconto deverá estar presente no holerite de forma clara, com a causa do desconto especificada, para que o funcionário entenda.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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